| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1999 |
| Date | 1999-04-18 |
| Ementa | Disciplina a Instituição de Ponto Facultativo no Município. |
| native_id | 840 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 604 DE 18 DE MAIO DE 1999. DISCIPLINA A INSTITUIçÃO DE PONTO FACULTATIVO NO MUNICiPIO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 14 - Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas: a) Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval; b) Quinta-feira Santa, no turno da tarde; c) 15 de Outubro, Dia do Professor, somente nas escolas municipais; d) 24 e 31 de Dezembro, no turno da tarde. Parágrafo Único - Atendendo razões de interesse público, poderá a administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo. Art. 2º - 0 Poder Executivo poderã decretar, mediante justificativa fundamentada no interesse público, a observãncia de "Ponto Facultativo" nas repartições públicas municipais, em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorréncia de fato ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais. Parágrafo Ünico - Na hipótese de "Ponto Facultativo" instituído nos termos deste artigo, serã obrigatõria a compensação das horas não trabalhadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 DE. MAIO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 'SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO J t-Z~-~ ~ ~. Q ~.X-`~c-c~. DR. VALÉRI J SÉ CALLIARI Prefeito'Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi síixado no átrio da administração I municipal de.,~.~.._./ ï ~ refaria Municipal d8 AdminiatraçQo