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norma nº 604/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 1999
Date 1999-04-18
EmentaDisciplina a Instituição de Ponto Facultativo no Município.
native_id840

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 604 DE 18 DE MAIO DE 1999. 
DISCIPLINA A INSTITUIçÃO DE PONTO 
FACULTATIVO NO MUNICiPIO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FACO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 14 - Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e 
federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Muni￾cípio, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas: 
a) Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval; 
b) Quinta-feira Santa, no turno da tarde; 
c) 15 de Outubro, Dia do Professor, somente nas escolas municipais; 
d) 24 e 31 de Dezembro, no turno da tarde. 
Parágrafo Único - Atendendo razões de interesse público, poderá a adminis￾tração determinar, excepcionalmente, expediente normal em 
qualquer das datas constantes deste artigo. 
Art. 2º - 0 Poder Executivo poderã decretar, mediante justificativa funda￾mentada no interesse público, a observãncia de "Ponto Facultativo" 
nas repartições públicas municipais, em outras datas não defini￾das no artigo anterior, por ocorréncia de fato ou eventos espe￾ciais, sem prejuízo dos serviços essenciais. 
Parágrafo Ünico - Na hipótese de "Ponto Facultativo" instituído nos termos 
deste artigo, serã obrigatõria a compensação das horas não 
trabalhadas. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 DE. MAIO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
'SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
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DR. VALÉRI J SÉ CALLIARI 
Prefeito'Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi síixado no átrio da administração 
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municipal de.,~.~.._./ ï 
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