| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, como órgão gestor do Fundo de desenvolvimento ao Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 608 DE 08 DE JUNHO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, COMO ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA INTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL - FUNDOPIMES - (EQUIPAMENTO). DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAçO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar como Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, como õrgão gestor do FUNDOPIMES, operações de crédito, até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) reajustáveis pela Taxa Referencial de Juros - TR ou outro índice oficial indicado pelo Governo Federal, ou índice que esteja conforme as normas federais editadas a partir de O1 de fevereiro de 1991, tendo como data-base o més de julho a serem aplicados na execução do Programa Integrado de Melhoria Social (Equipamento). Art. 2º - Os prazos de amortização e caréncia, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão ãs normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 78/98 de 01-07-98 do Senado Federal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas ã Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 2 Art. 4º - 0 Poder Executivo encaminhará ã Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédíto autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) reajustáveis de acordo com o estipulado no Artigo lº, tendo como data-base o mês de julho para aplicação da contrapartida do Municipio ao Programa Integrado de Melhoria Social (PIMES). Art. 64 - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentãria e excesso de arrecadação tributária. Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Municïpio constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 84 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE. BARÃO, AOS 08 DE JUNHO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE /~~ ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afincado no átrio da administração Cai ~ . , / 1J ~/ f~ f✓~ ~ II.~J~yr F ~ .'l-V\J~+ 1. • DR. VALÉRIO ~ SÉ CALLIARI Prefeito Municipal municipal dg ~ecretarSa MunlMpal da Admíaietraçl[o r