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norma nº 609/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 1999
Date 1999-06-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar termo de compromisso a desenvolver programa de reflorestamento projeto de extensão rural e fomento florestal denominado "Projeto Madeiras do Vale" juntamente com CERTEL, EMATER e produtores rurais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 609 DE 08 DE JUNHO DE 1999. 
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
TERMO DE COMPROMISSO, A DESENVOLVER PRO￾GRAMA DE REFLORESTAMENTO, PROJETO DE EX￾TENSÃO RURAL E FOMENTO FLORESTAL, DENOMI￾NADO "PROJETO MADEIRAS DO VALE", JUNTA￾MENTE COM CERTEL, EMATER E PRODUTORES RU￾RAIS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FADO saber que a Cãmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE COMPROMIS￾SO, a desenvolver programa de reflorestamento, PROJETO DE EXTENSÃO RURAL E 
FLORESTAL, denominado "Projeto Madeiras do Vale", juntamente com CERTEL, 
EMATER e PRODUTORES RURAIS. 
Art. 24 - 0 presente Termo de Compromisso tem como finalidade o fornecimento de mu￾das de eucalipto a produtores rurais dos municïpios conveniados. 
Art. 3º - Os produtores rurais dos municípios conveniados poderão fazer inscrição no 
"Projeto Madeiras do Vale", na Secretaria Municipal da Agricultura ou EMA￾TER do Município. 
Art. 44 - Poderá participar do presente Termo de Compromisso o produtor que está de 
posse de uma área de terras compatível com a área necessária ao plantio das 
mudas, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo escritório da 
EMATER. 
Parágrafo Único - A posse da ãrea de terras será comprovada através de cópia da ma￾trïcula do Cartório de Registro ou Contrato de Parceria e/ou ar￾rendamento de imóvel rural. ( /.. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SL'L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
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Art. 5º - A Secretaria Municipal da Agricultura acompanhará o desenvolvimento do pro￾grama através de relatõrio periódico de Técnicos do Escritório Municipal da 
EMATER. 
Art. 6º - 0 produtor rural que preencher os requisitos previstos na presente Lei de￾verã fazer a encomenda das mudas de eucalipto, quantidade minima de 500 
mudas, na Secretaria Municipal da Agricultura ou EMATER. 
Art. 74 - No ato da entrega das mudas de eucalipto, o produtor pagará 100% do valor 
da muda. 
Art. 8º - Transcorridos 90 (noventa) dias desde o plantio das mudas, será efetuada 
uma vistoria técnica na lavoura para verificar a pega das mudas. 
Parágrafo Único - Verificada a pega de mudas de 70% (setenta por cento), o produtor 
receberá um subsídio do município, o equivalente a 50% (cinquenta 
por cento) do valor pago no ato da entrega. 
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação or￾çamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA - 603 - Manutenção da Se￾cretaria Municipal da Agricultura - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE JUNHO DE. 1999. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃ0 
~ J (~11.-~ >>> ,~ ~1~G0~..~ 
DR. VALÉRIO` É CALLIARI . 
Prefeito nicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no átrio da ad i
C
ni
1
st^ra_ção 
~l~
Cecretarla Municipal da Adminietração 

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