| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar termo de compromisso a desenvolver programa de reflorestamento projeto de extensão rural e fomento florestal denominado "Projeto Madeiras do Vale" juntamente com CERTEL, EMATER e produtores rurais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 609 DE 08 DE JUNHO DE 1999. AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO, A DESENVOLVER PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO, PROJETO DE EXTENSÃO RURAL E FOMENTO FLORESTAL, DENOMINADO "PROJETO MADEIRAS DO VALE", JUNTAMENTE COM CERTEL, EMATER E PRODUTORES RURAIS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE COMPROMISSO, a desenvolver programa de reflorestamento, PROJETO DE EXTENSÃO RURAL E FLORESTAL, denominado "Projeto Madeiras do Vale", juntamente com CERTEL, EMATER e PRODUTORES RURAIS. Art. 24 - 0 presente Termo de Compromisso tem como finalidade o fornecimento de mudas de eucalipto a produtores rurais dos municïpios conveniados. Art. 3º - Os produtores rurais dos municípios conveniados poderão fazer inscrição no "Projeto Madeiras do Vale", na Secretaria Municipal da Agricultura ou EMATER do Município. Art. 44 - Poderá participar do presente Termo de Compromisso o produtor que está de posse de uma área de terras compatível com a área necessária ao plantio das mudas, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo escritório da EMATER. Parágrafo Único - A posse da ãrea de terras será comprovada através de cópia da matrïcula do Cartório de Registro ou Contrato de Parceria e/ou arrendamento de imóvel rural. ( /.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SL'L PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 2 ~ Art. 5º - A Secretaria Municipal da Agricultura acompanhará o desenvolvimento do programa através de relatõrio periódico de Técnicos do Escritório Municipal da EMATER. Art. 6º - 0 produtor rural que preencher os requisitos previstos na presente Lei deverã fazer a encomenda das mudas de eucalipto, quantidade minima de 500 mudas, na Secretaria Municipal da Agricultura ou EMATER. Art. 74 - No ato da entrega das mudas de eucalipto, o produtor pagará 100% do valor da muda. Art. 8º - Transcorridos 90 (noventa) dias desde o plantio das mudas, será efetuada uma vistoria técnica na lavoura para verificar a pega das mudas. Parágrafo Único - Verificada a pega de mudas de 70% (setenta por cento), o produtor receberá um subsídio do município, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago no ato da entrega. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA - 603 - Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE JUNHO DE. 1999. SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃ0 ~ J (~11.-~ >>> ,~ ~1~G0~..~ DR. VALÉRIO` É CALLIARI . Prefeito nicipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no átrio da ad i C ni 1 st^ra_ção ~l~ Cecretarla Municipal da Adminietração