br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 610/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 1999
Date 1999-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcelamento do IPTU 1999 em três vencimentos.
native_id846

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 610 DE 22 DE JUNHO DE 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER PARCELAMENTO DO IPTU 1999 EM 3 
(TRÉS) VENCIMENTOS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FALO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamen￾to do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 
1999, em três parcelas, com vencimentos em 15/07, 15/08 e 15/09. 
Frente à expedição dos carnês, com vencimento em duas parcelas, a 
parcela vencida em 15/06/99 fica automaticamente prorrogado o seu 
vencimento, da forma acima mencionada. 
Art. 24 - 0 cãlculo realizado no ano de 1999 tem por base a Lei nº 538, de 
23 de dezembro de 1997, a qual autoriza ajuste do valor venal dos 
imôveis e subsidiariamente a auto-aplicabilidade do Cõdigo Tribu￾tário do Municïpio, instituído pela Lei 086, de lº de fevereiro de 
1990, em conformidade ao que já estava sendo aplicado nos anos an￾teriores. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 22 DE JUNHO DE 1999. 
REGIS''E-SE E PUBLIQUE-SE 
~ ~/~/ ~ ~ 
~ ~ 
ECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
~ , ? ! t_:.... ~,a ,i7 ~~~,w 1 , 
DR. VALERIO ;~T(lSE C LLIARI 
~ 
Prefeito~Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
4oi afixado no átrio da administração 
municip 
Gretaria Municipal da Adminletração 

open original →