| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1999 |
| Date | 1999-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcelamento do IPTU 1999 em três vencimentos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 610 DE 22 DE JUNHO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAMENTO DO IPTU 1999 EM 3 (TRÉS) VENCIMENTOS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 1999, em três parcelas, com vencimentos em 15/07, 15/08 e 15/09. Frente à expedição dos carnês, com vencimento em duas parcelas, a parcela vencida em 15/06/99 fica automaticamente prorrogado o seu vencimento, da forma acima mencionada. Art. 24 - 0 cãlculo realizado no ano de 1999 tem por base a Lei nº 538, de 23 de dezembro de 1997, a qual autoriza ajuste do valor venal dos imôveis e subsidiariamente a auto-aplicabilidade do Cõdigo Tributário do Municïpio, instituído pela Lei 086, de lº de fevereiro de 1990, em conformidade ao que já estava sendo aplicado nos anos anteriores. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 22 DE JUNHO DE 1999. REGIS''E-SE E PUBLIQUE-SE ~ ~/~/ ~ ~ ~ ~ ECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO ~ , ? ! t_:.... ~,a ,i7 ~~~,w 1 , DR. VALERIO ;~T(lSE C LLIARI ~ Prefeito~Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais 4oi afixado no átrio da administração municip Gretaria Municipal da Adminletração