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norma nº 611/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 1999
Date 1999-08-03
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a receber e assinar escrituras de dação em pagamento pelos proprietários dos terrenos que forem atingidos pela abertura da Rua Tancredo de Almeida Neves.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 611 DE 03 DE AGOSTO DE 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER E ASSINAR ESCRITURAS DE DAÇÃO 
EM PAGAMENTO PELOS PROPRIETÃRIOS DOS 
TERRENOS QUE FOREM ATINGIDOS PELA ABER￾TURA DA RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FA~0 saber que a Câmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e assinar es￾crituras de dação em pagamento pelos proprietários dos terrenos que 
forem atingidos pela abertura da Rua Tancredo de Almeida Neves, cu￾jo pagamento será representado pela urbanização,constituida do cal￾çamento da referida rua e outras obras complementares. 
Art. 2ó - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 03 DE AGOSTO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBL QUE-SE 
.M ~, ~~ /~ 
SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
í. ~ ~.~. 
DR. VALÉRI~SÉ C'ÁLLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no átrio da adminis~ação 
municipa 
tails Municipal da Adminietraç$ow 

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