| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1999 |
| Date | 1999-08-03 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a receber e assinar escrituras de dação em pagamento pelos proprietários dos terrenos que forem atingidos pela abertura da Rua Tancredo de Almeida Neves. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 611 DE 03 DE AGOSTO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER E ASSINAR ESCRITURAS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PELOS PROPRIETÃRIOS DOS TERRENOS QUE FOREM ATINGIDOS PELA ABERTURA DA RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FA~0 saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e assinar escrituras de dação em pagamento pelos proprietários dos terrenos que forem atingidos pela abertura da Rua Tancredo de Almeida Neves, cujo pagamento será representado pela urbanização,constituida do calçamento da referida rua e outras obras complementares. Art. 2ó - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 03 DE AGOSTO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBL QUE-SE .M ~, ~~ /~ SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO í. ~ ~.~. DR. VALÉRI~SÉ C'ÁLLIARI Prefeito unicipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no átrio da adminis~ação municipa tails Municipal da Adminietraç$ow