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norma nº 616/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo
native_id852

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 616 DE 24 DE AGOSTO DE 1999. 
CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
FAç0 saber que a Câmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a presente 
L E I 
Art. lº - É criado o Conselho Municipal de Turismo em Barão-RS, coma finalidade de 
promover as gestões econômicas e sociais, relacionadas com o desenvolvi￾mento do turismo sustentável, através de diretrizes, programas e projetos. 
Art. 2º Dos Objetivos: 
Promover o desenvolvimento do município, econõmica, social e turistica￾mente; 
- Realizar o Inventário Turístico; 
Promover cursos e treinamentos para melhor aproveitamento das potencia￾lidades; 
Aquecer o mercado com promoções de eventos e festas; 
Organizar a cidade no trãnsito, sinalização e jardinagem; 
Melhorar e incentivar as propriedades rurais, bem como estimular a cria￾ção de agroindústrias; 
- Coordenar todos os movimentos relacionados com o setor do turismo; 
- Organizar um calendãrio de festas e eventos, evitando as coincidências 
de datas. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarâ em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 24 DE AGOSTO DE 1999. 
REGISTRE-SE EP~UBLIQUE-SE 
EM ~`7 / ~U/ 
SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃ0 
v~~ 
DR. VALÉRIO ~$É CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo aa determinações lc ~ • is 
!oi afixado no átrio da admicji,~t^ ~ ::o 
municipa 
~ 
gecretaria DSunicìpal da Adminiatracão 

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