| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo |
| native_id | 852 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 616 DE 24 DE AGOSTO DE 1999. CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAç0 saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a presente L E I Art. lº - É criado o Conselho Municipal de Turismo em Barão-RS, coma finalidade de promover as gestões econômicas e sociais, relacionadas com o desenvolvimento do turismo sustentável, através de diretrizes, programas e projetos. Art. 2º Dos Objetivos: Promover o desenvolvimento do município, econõmica, social e turisticamente; - Realizar o Inventário Turístico; Promover cursos e treinamentos para melhor aproveitamento das potencialidades; Aquecer o mercado com promoções de eventos e festas; Organizar a cidade no trãnsito, sinalização e jardinagem; Melhorar e incentivar as propriedades rurais, bem como estimular a criação de agroindústrias; - Coordenar todos os movimentos relacionados com o setor do turismo; - Organizar um calendãrio de festas e eventos, evitando as coincidências de datas. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 24 DE AGOSTO DE 1999. REGISTRE-SE EP~UBLIQUE-SE EM ~`7 / ~U/ SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃ0 v~~ DR. VALÉRIO ~$É CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo aa determinações lc ~ • is !oi afixado no átrio da admicji,~t^ ~ ::o municipa ~ gecretaria DSunicìpal da Adminiatracão