| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder incentivos a indústria Millênnio - Móveis para instalação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 617 DE 24 DE AGOSTO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS Ã INDÜSTRIA "MILLÊNNIO - MÓVEIS" PARA INSTALAÇÃO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Lei nº 550 FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à Indústria "MILLËNNIO - MÓVEIS" para a instalação (recuperação e adaptação do prédio de propriedade da Infláveis Barão), instalação de transformador adequado à energia elétrica pertinente e emprëstimo de duas linhas telefônicas, bem como pagamento do aluguel até dezembro do ano 2000, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais)mensais e enquanto a Empresa estiver ativa no Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã rubrica orçamentãria da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 818 - Incentivos a Indústrias - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 34 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor, com efeito retroativo, a contar de O1 de junho de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 24 DE AGOSTO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQU -SE SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO DR. VALÉRIO J CALLIARI Prefeito Municipal Gertiiico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi eiixado no~trio da a miry',s~ção municipal de ,~ / a asuxucipal as AdminiatnQ[0