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norma nº 617/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a conceder incentivos a indústria Millênnio - Móveis para instalação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 617 DE 24 DE AGOSTO DE 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER INCENTIVOS Ã INDÜSTRIA "MIL￾LÊNNIO - MÓVEIS" PARA INSTALAÇÃO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL, de conformidade com a Lei nº 550 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos 
à Indústria "MILLËNNIO - MÓVEIS" para a instalação (recuperação e 
adaptação do prédio de propriedade da Infláveis Barão), instalação 
de transformador adequado à energia elétrica pertinente e emprës￾timo de duas linhas telefônicas, bem como pagamento do aluguel até 
dezembro do ano 2000, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais)men￾sais e enquanto a Empresa estiver ativa no Município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã rubrica orça￾mentãria da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 818 - Incen￾tivos a Indústrias - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 34 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em 
vigor, com efeito retroativo, a contar de O1 de junho de 1999. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 24 DE AGOSTO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBLIQU -SE 
SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
DR. VALÉRIO J CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Gertiiico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi eiixado no~trio da a miry',s~ção 
municipal de ,~ / a 
asuxucipal as AdminiatnQ[0 

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