| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação do município do programa federal de formação do patrimônio do servidor público - PASEP |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 624 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999. DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DO MUNICiPIO DO PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO DO PATRIMÕNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - "PASEP". DR. VALËRIO JOSË CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - 0 Municipio de BARÃO deixa de contribuir para o Programa Federal de Formação do Patrimõnio do Servidor Publico - PASEP. Art. 24 - Fica assegurado aos servidores municipais a manutenção do direito ã percepção do abono anual, na forma de condições previstas no artigo 239, § 3~, da Constituição Federal. Art. 3º - A presente Lei não implicará em nenhum prejuízo aos servidores municipais beneficiados com o abono do PASEP. Art. 4º - Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal. Art. 54 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrãrio, com seus efeitos retroativos a contar de 14 de setembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE NOVEMBRO DE 1999. REG~MR~~/~ PU~LIQU,~-SE ~~ ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 1 , ~ ~i ~~~ ~ - ~~~ DR. VALÉRIO SË ALLIARI Prefeito unicipal Certifico que n presente documenta obedecendo as determinações legais foí afixado no átrio da administração mun'cip de ~.~ 1~ /~ a /. 1~--~ " cretarla Municipal da Adminlstra~ão~