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norma nº 624/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaDispõe sobre a desvinculação do município do programa federal de formação do patrimônio do servidor público - PASEP
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 624 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999. 
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DO MUNICiPIO 
DO PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO DO PATRI￾MÕNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - "PASEP". 
DR. VALËRIO JOSË CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FALO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - 0 Municipio de BARÃO deixa de contribuir para o Programa Federal de 
Formação do Patrimõnio do Servidor Publico - PASEP. 
Art. 24 - Fica assegurado aos servidores municipais a manutenção do direito ã 
percepção do abono anual, na forma de condições previstas no artigo 
239, § 3~, da Constituição Federal. 
Art. 3º - A presente Lei não implicará em nenhum prejuízo aos servidores munici￾pais beneficiados com o abono do PASEP. 
Art. 4º - Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os va￾lores depositados no PASEP, na forma da legislação federal. 
Art. 54 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicarão, revogadas as dispo￾sições em contrãrio, com seus efeitos retroativos a contar de 14 de se￾tembro de 1999. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE NOVEMBRO DE 1999. 
REG~MR~~/~ PU~LIQU,~-SE 
~~
ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
1 , ~ ~i ~~~ ~ - ~~~ 
DR. VALÉRIO SË ALLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que n presente documenta 
obedecendo as determinações legais 
foí afixado no átrio da administração 
mun'cip de ~.~ 1~ /~ a 
/. 
1~--~ " 
cretarla Municipal da Adminlstra~ão~ 

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