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norma nº 627/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a pagar juros relativos ao parcelamento do pagamento de área de terras para Luiz Carlos Cichelero
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 627 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR 
JUROS RELATIVOS AO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO 
DE ÁREA DE TERRAS PARA LUIZ CARLOS CICHELERO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FADO saber que a Cãmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de 
juros relativos ao parcelamento do pagamento de ãrea de terras adqui￾rida pelo Executivo Municipal para incentivo à indústria, autorizado 
pela Lei Municipal nº 586 (com base na Lei nº 551). 
Art. 24 Os juros a serem pagos serão calculados sobre o valor do saldo deve￾dor, aplicando-se o percentual de caderneta de poupança divulgado 
pelo Governo Federal. 
Art. 34 As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas em dotações pró￾prias. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vi￾gor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 1999. 
REGISTRE-SE E
1
PUBL QUE-SE 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
,O ~\ ~4Q-~-~[-a~., ., 
DR. VALËRIO J S CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações Irgais 
!oi afixado no~~átrio da ;.~lministração 
m nicipal e.'L.~ ~(, /~ -. a 
,+ ~=! 
8ecretarla Municipal da Adminietra~ão 
RUA DA ESTAÇÃO, 1988 -CENTRO FONE/FAX:(051) 696 1200 e (051) 696 1040 
C E P 95730-000 - BARÃO - R S. 
I 

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