| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar juros relativos ao parcelamento do pagamento de área de terras para Luiz Carlos Cichelero |
| native_id | 863 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 627 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR JUROS RELATIVOS AO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE ÁREA DE TERRAS PARA LUIZ CARLOS CICHELERO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de juros relativos ao parcelamento do pagamento de ãrea de terras adquirida pelo Executivo Municipal para incentivo à indústria, autorizado pela Lei Municipal nº 586 (com base na Lei nº 551). Art. 24 Os juros a serem pagos serão calculados sobre o valor do saldo devedor, aplicando-se o percentual de caderneta de poupança divulgado pelo Governo Federal. Art. 34 As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas em dotações próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 1999. REGISTRE-SE E 1 PUBL QUE-SE SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ,O ~\ ~4Q-~-~[-a~., ., DR. VALËRIO J S CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações Irgais !oi afixado no~~átrio da ;.~lministração m nicipal e.'L.~ ~(, /~ -. a ,+ ~=! 8ecretarla Municipal da Adminietra~ão RUA DA ESTAÇÃO, 1988 -CENTRO FONE/FAX:(051) 696 1200 e (051) 696 1040 C E P 95730-000 - BARÃO - R S. I