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norma nº 632/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaConcede auxílio à Associação Telefônica da Localidade de Linha Francesa Alta - TELEFRANCE - Barão RS
native_id868

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 632 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999. 
CONCEDE AUXÌLIO à ASSOCIAçÃO TELEFÔNICA 
DA LOCALIDADE DE LINHA FRANCESA ALTA -
"TELEFRANCE", BARÃO-RS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FALO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio finan￾ceiro à Associação de Telefonia Rural de Linha Francesa Alta - "TELE￾FRANCE", municïpio de Barão, RS, com a finalidade de atenderacomuni￾dade na Central Telefõnica. 
Art. 2º - 0 pagamento será feito ao representante legal da Associação de Telefo￾nia, mediante apresentação de Livro de Atas. 
Art. 34 - 0 presente auxilio financeiro serã de atë 755 UFIRs mensais, no pe￾ríodo de O1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria 
Municipal de Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor 
a contar de lº de janeiro de 2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 1999. 
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PUBLIQUE-SE 
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SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
toi afixado no átrio da n/administração 
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