| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Concede auxílio à Associação Telefônica da Localidade de Linha Francesa Alta - TELEFRANCE - Barão RS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 632 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999. CONCEDE AUXÌLIO à ASSOCIAçÃO TELEFÔNICA DA LOCALIDADE DE LINHA FRANCESA ALTA - "TELEFRANCE", BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Associação de Telefonia Rural de Linha Francesa Alta - "TELEFRANCE", municïpio de Barão, RS, com a finalidade de atenderacomunidade na Central Telefõnica. Art. 2º - 0 pagamento será feito ao representante legal da Associação de Telefonia, mediante apresentação de Livro de Atas. Art. 34 - 0 presente auxilio financeiro serã de atë 755 UFIRs mensais, no período de O1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor a contar de lº de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 1999. REGISTR ,f E~-SE E I PUBLIQUE-SE EM ~J~ /~/ n r, ~ e~— SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais toi afixado no átrio da n/administração I I ~ municipal de ~ ~ ` ~. . /_ a