| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à escola de danças do CTG Tropeiro da Serra de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA. MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 635 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO Ã ESCOLA DE DANÇAS DO CTG TROPEIRO DA SERRA DE BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSË CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAçO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal, no valor de até R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) à Escola de Danças do CTG TROPEIRO DA SERRA DE BARÃO. Parãgrafo Único - 0 presente auxílio serã repassado somente nos meses em que a escola estiver em atividade. Art. 2º - 0 presente auxilio terá validade de O1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000. Art. 34 - 0 auxilio serã repassado ao representante legal do Centro de Tradições Gaúchas, mediante comprovação do funcionamento da Escola, com o visto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentãria da Secretaria Municipal de Educação eCultura - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor a contar de lº de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 1999. REGISM ~.~E/E UBLIQrU~E-SE ~,-1 ~- SECRETARIA DA ADMINISTRAGÃO G ~ .~~~ ~ ~o ~~~~ DR. VALÉRIO S CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinaçbes legais foi afixado no átrio da1(~a/dminis!~/t/~/r~açâo municipal ~~ AlJl1 /Y~ J a cretaría Munlcipal d8 Adminirtração