| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro a Creche Vô Albino de Linha Francesa Alta |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 637 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À CRECHE VÒ ALBINO DE LINHA FRANCESA ALTA. ~: #, DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Cámara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal, no valor de até R$ 700,00 (Setecentos reais), à CRECHE VÓ ALBINO de Linha Francesa Alta, Município de Barão. Parãgrafo Primeiro - 0 presente auxilio destina-se à manutenção da Creche, proporcionando assim ocasiao que mais mães consigam enfrentar o mercado de trabalho. Parãgrafo Segundo - A CRECHE VÔ ALBINO estará disponível para outras empresas e outras comunidades que dela vierem ter necessidade. Art. 24 0 auxílio serâ repassado ao representante legal da CRECHE VÔ ALBINO, medi- . ante comprovação de funcionamento, com o visto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º Art. 44 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 54 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra rã em vigor com data a contar de O1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000. 0 presente auxilio terá validade de O1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE /~~ S~CRETARIA DA ADMINISTRAçÃO JP~ ~. ~ DR. VALÉRI SÉ ALLIARI Prefeito unicipal Certifico que n Presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no átrio da ~}miªiatraçáo mpnicipal_ de ~- faria Municipal da AdminLtTaÇ6o