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norma nº 637/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaConcede auxílio financeiro a Creche Vô Albino de Linha Francesa Alta
native_id873

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 637 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999. 
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À CRECHE VÒ 
ALBINO DE LINHA FRANCESA ALTA. 
~: #, 
DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FADO saber que a Cámara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro 
mensal, no valor de até R$ 700,00 (Setecentos reais), à CRECHE VÓ ALBINO 
de Linha Francesa Alta, Município de Barão. 
Parãgrafo Primeiro - 0 presente auxilio destina-se à manutenção da Creche, propor￾cionando assim ocasiao que mais mães consigam enfrentar o mer￾cado de trabalho. 
Parãgrafo Segundo - A CRECHE VÔ ALBINO estará disponível para outras empresas e ou￾tras comunidades que dela vierem ter necessidade. 
Art. 24 0 auxílio serâ repassado ao representante legal da CRECHE VÔ ALBINO, medi-
. ante comprovação de funcionamento, com o visto da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura. 
Art. 3º 
Art. 44 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta orçamentária da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 54 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra rã em vigor com 
data a contar de O1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000. 
0 presente auxilio terá validade de O1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro 
de 2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
/~~ 
S~CRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
JP~ ~. ~ 
DR. VALÉRI SÉ ALLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que n Presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no átrio da ~}miªiatraçáo 
mpnicipal_ de 
~-
faria Municipal da AdminLtTaÇ6o 

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