| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2000. |
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t ESTÁDá 1~0 TtTO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 639 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCiCIO DE 2000. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos III e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. lº - A Receita Orçada para o Exercício de 2000 é de R$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil reais) e será arrecadada de conformidade coma Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Receita Tributãria R$ 296.000,00 Receita Patrimonial R$ 25.200,00 Receita Industrial R$ 1.000,00 Receita de Serviços R$ 12.500,00 Transferências Correntes R$ 2.555.900,00 Outras Receitas Correntes R$ 9.000,00 R$ 2.899.600,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 100,00 Alienação de Bens R$ 200,00 Amortização de Empréstimo R$ 100,00 R$ 400,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 2.900.000,00 Art. 24 - A despesa para o exercício de 2000 é fixada em R$ 2.900.000,00(Dois milhões e novecentos mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei. ~ 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃQ Art. 3º - 0 valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custo que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elementos de despesa em cada unidade orçamentária. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 74, 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964 e no artigo 165, parãgrafo 8º da Constituição Federal a: 14) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) da Despesa Fixada. 2º) Realizar em qualquer mës do exercício, operações de crëdítos por antecipação da Receita, com Instituição Oficial, até o limite de 25% da receita orçada, oferecendo em garantia parcelas das quotas de ICMS ou FPM, a fim de atender a insuficiëncia de Caixa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1999. REGISTRE- , S / E E PUBLIQU~-SE EM ~1/ ~.,~/' / ~ (;;1 //~ (iU~•,~ j~~~- j~'~ _~,~~~ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃ~~ ~ ~ a ~ ~ ~ ,~.~~.,,.. DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI ' ~ Prefeito unicipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no átrio d8~ministração ~~~~ m ~ ~~ ~ ~~~ Secretaria icipal dá Administra o