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norma nº 639/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2000.
native_id875

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ESTÁDá 1~0 TtTO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 639 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA 0 EXERCiCIO DE 2000. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FACO SABER que o Poder Legislativo Munici￾pal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos III e V da Lei Or￾gânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. lº - A Receita Orçada para o Exercício de 2000 é de R$ 2.900.000,00 (Dois mi￾lhões e novecentos mil reais) e será arrecadada de conformidade coma Le￾gislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributãria R$ 296.000,00 
Receita Patrimonial R$ 25.200,00 
Receita Industrial R$ 1.000,00 
Receita de Serviços R$ 12.500,00 
Transferências Correntes R$ 2.555.900,00 
Outras Receitas Correntes R$ 9.000,00 
R$ 2.899.600,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito R$ 100,00 
Alienação de Bens R$ 200,00 
Amortização de Empréstimo R$ 100,00 
R$ 400,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 2.900.000,00 
Art. 24 - A despesa para o exercício de 2000 é fixada em R$ 2.900.000,00(Dois milhões 
e novecentos mil reais) e será realizada de conformidade com as especifi￾cações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃQ 
Art. 3º - 0 valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de 
custo que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execu￾ção, respeitados os limites fixados por elementos de despesa em cada uni￾dade orçamentária. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 74, 42 
e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964 e no artigo 165, parãgra￾fo 8º da Constituição Federal a: 
14) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% 
(Trinta por cento) da Despesa Fixada. 
2º) Realizar em qualquer mës do exercício, operações de crëdítos por ante￾cipação da Receita, com Instituição Oficial, até o limite de 25% da re￾ceita orçada, oferecendo em garantia parcelas das quotas de ICMS ou FPM, 
a fim de atender a insuficiëncia de Caixa. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃ~~ ~ 
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DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI ' ~ 
Prefeito unicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
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Secretaria icipal dá Administra o 

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