| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o termo de acordo aprovado na Lei 032/89. |
| native_id | 876 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
LEI Nº 640 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR 0 TERMO DE ACORDO APROVADO NA
LEI Nº 032/89.
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do
Sul
FA~0 saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art, lº - Fica o Poder Executivo Munícipal autorizado a alterar a Cláusula IX
do Termo de Acordo, anexo da Lei nº 032/89, que passa a ter a seguinte redação:
IX
A Prefeitura pagará ao contratado, pela utilização de seu veiculo, uma indenização na base de 25% do valor do litro
de gasolina por quilõmetro rodado, para automóveis.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Cláuxula IX do
Termo de Acordo, anexo à Lei nº 032/89, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE: BARÃO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
REGISTRE-S
I
E E PUBLI~UE-SE
EM~~~/~~/` ~7
~2~~~/ ~,L` ~% .
SECRETARIA DA ADMINISTR~A~ÃO
tJ ~ ~
DR. VALERIO CALLIARI
Prefeito , nicipal
.• `- ~i~ ,~ r .
Certifico que o presente documento
obedecendo as determinaçô~r, ]cgais
foi afixado no átrio da administração
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Secretarla íclpal da~i~ aGã6 ~
Fstado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Rua da Estação, s/n ° — CEP. 95753
TERMO DE ACORDO que celebrym e Prefeitu
re Municipal de Baráo, norte ato repreaent~
do pelo Prefeito Municipal llr. Valério Joaé Callinri, doravante denominado Prefeitu
re e o Sr doravante
denominado Contratado, de ccordo ccm que
oatabeleae a Lel nº 032 de 00 de
áunt~o de 1989.
I
A Prefeitura Municipal de Earéo, através
do Yrefaito, que está outorizedo pela Lei nº 032 de 08 de ju—
nho de 19fi9, celebra o presente Termo de Acordo como contratado
Sr para a utilização de seu veicti
10 particular para realizar aerviçia externos, de caráter obrigstó
rio e que seja inirente á atividade que exerce, a partir de,..
de de1989.
II
0 contratado prova sarpreprietário dc vai
colo, meèisnte o Certifioado de propriedade RS nº e que é
motorlata habilitado pela Carteira Naoioanl de Habilitaçãonº
II1
0 contratado se comprometa a utilizar
o seu próprio veioulo, na sua locação e transporte para o
exerciclo das tarefas e serviços, que em razão de seu cargo
sno afetos, sejam quais forem os locais ou estradas em que
deva operar.
IV
0 contratado declara que ae compromete
a cumprir integralmente, ae prescrições contidas na Lei
nº de de de 1989, cum relação ao uso
de seu veiculo, submetendo-se, igualmente, a todas as regras
nela estabelecidas.
~~
U oontratado deolara que oorrerãc sob
a sua inteira responsabilidade todos os oargoa e despesas de
manutenção e conservação do ve~oulo, ae~am ooneerteppo reformes ,
reposição de peças, lavagens, lubrificantes, óleos, oumbuatíveis
e outros necessários á boa conservação e funcionamento do veSculo. ,/VÍ í~
Estado do ftio Grande do Sul
PF~Ef=EITURA MUNICIPAL DE BAF~lS.O
[2uá da I.,st~ção, s/n." — CI',l'. 95753
YT
0 contratado declara, tembPm, que co,~r
r. e.rc~o por suu conta cºxolueivF~, todas as deapesz~s com ger,~
gexr~, ~.~npoatos, multa$ e seguros, iscando ~~~nda, por sina ixateira
responsabil~.dad~s quaisquer inc~enizaçves ou coUarturag do rigcoa
contra tQrcc~iros em caso cJe ecldentes px~ovacr~clos pelo vQ~culo.
V7L1
0 contratado dQclaro c~uo v vQ {culo sQrá
d.iri_gido somPntQ por ele ou por p~$$a~~s por ele inaica.das,
vzzz
0 cnn,tratado dec~_ara que mc~nterr~ o
cu1.o em per:~eitaa condiçoea de tuncíonament®, r es$alvr~dor3
cs~~os ~>lenr~mente justificados e Ace~.tas pela Prefeíturt~.
xx
.~ Prefeitura pagam ao cor~tretac~o ~ ~rhla~ .
ulrili~ação dQ seu veiculo, uma inderiizaçãár rza bF~se agi 5U;6 pHra
au~:omóve:is e ¡'D';6 para veiculoa de carga, do valor cio litro de
ve,~
oe
(~;RSU~iT1Q por c~ui].ometro rod.acio
~:
Os pagarc~ntos agirão ®iatuc~c~os, levaxldo-se
em conta a c~tiilometrogem feita s em c+~da r~lê8 na prestação elos
se~.~viço~ os~~Qc~.iicado,~ rlas cleúsula~ anteriorGs, i'icendo on
men~t;oa condicior.ados ao cumpr~.men~Lo pelo contrado.
a} 1Ja anotação diária, em formulárloe .fornecidoa pele~ Yrefeltura, da quilurn~tragem percorrlcla, com descri~çcáo dos itinerárioa percorridos e aervlços ex.ecutados.
b) Ua apr¢sentaçéo da conta mensal, a--
companhacia dos ior►nulár~.oa de y,ue trata o~tem anterior, visadoe
pe~.o superior z~ierr~rquico do contre~tedo.
XI
~ ~'refvi~t;ura não ~?oderá exlgír yuo 0
cantratado traneport~ outros Bervidore8 em seu ve~culo ~ sA o
contratada o f~.zer expunt©x~eamente ~ náo terá clireito a que~lq~.te.r inaen~.zaçÃo. J
~~~~
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
IZua da Estação, s/n. ° — CL''Y. 95753
i~ii• . •....
:L 1 I
Este Termo é~ ncordo poderá ser rescín
dado, em qualquer tempo, por qualquer uma das partes, sern
qualquer decorréncia dQ ónus.
XIII
A$ despesas decorrentes do preeen~te ~
`i'ermo de ~.co.rdo, cor T.erão por conta das dotaçóes orçamente►
ria$ próprios.
XIV
Fica eleito o Forum de Montenegx•o pa
ra dirimir q~~aisqu9r dúvidas t}e advirem ao presente ingtrume nt o .
F: assim, por estarem bustos, assinam o
pre3ente, o Preyoita Municipal e o cont.rataüu, na presença
de +uas •testemunhas.
DaraO~•••••••••de••••••••••••••d@
Testemunhas
1~~9
v ~ ~~ ~ ~ ~,~.~~
Dr. ~alério ogé Calliari ✓~~
Yrefeita M cipal