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norma nº 640/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o termo de acordo aprovado na Lei 032/89.
native_id876

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~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 640 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR 0 TERMO DE ACORDO APROVADO NA 
LEI Nº 032/89. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul 
FA~0 saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art, lº - Fica o Poder Executivo Munícipal autorizado a alterar a Cláusula IX 
do Termo de Acordo, anexo da Lei nº 032/89, que passa a ter a seguin￾te redação: 
IX 
A Prefeitura pagará ao contratado, pela utiliza￾ção de seu veiculo, uma indenização na base de 25% do valor do litro 
de gasolina por quilõmetro rodado, para automóveis. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Cláuxula IX do 
Termo de Acordo, anexo à Lei nº 032/89, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE: BARÃO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
REGISTRE-S
I
E E PUBLI~UE-SE 
EM~~~/~~/` ~7 
~2~~~/ ~,L` ~% . 
SECRETARIA DA ADMINISTR~A~ÃO 
tJ ~ ~ 
DR. VALERIO CALLIARI 
Prefeito , nicipal 
.• `- ~i~ ,~ r . 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinaçô~r, ]cgais 
foi afixado no átrio da administração 
i 'l¡ 
y~
~`/~` 
Secretarla íclpal da~i~ aGã6 ~ 
Fstado do Rio Grande do Sul 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
Rua da Estação, s/n ° — CEP. 95753 
TERMO DE ACORDO que celebrym e Prefeitu 
re Municipal de Baráo, norte ato repreaent~ 
do pelo Prefeito Municipal llr. Valério Jo￾aé Callinri, doravante denominado Prefeitu 
re e o Sr doravante 
denominado Contratado, de ccordo ccm que 
oatabeleae a Lel nº 032 de 00 de 
áunt~o de 1989. 
I 
A Prefeitura Municipal de Earéo, através 
do Yrefaito, que está outorizedo pela Lei nº 032 de 08 de ju—
nho de 19fi9, celebra o presente Termo de Acordo como contratado 
Sr para a utilização de seu veicti 
10 particular para realizar aerviçia externos, de caráter obrigstó 
rio e que seja inirente á atividade que exerce, a partir de,.. 
de de1989. 
II 
0 contratado prova sarpreprietário dc vai 
colo, meèisnte o Certifioado de propriedade RS nº e que é 
motorlata habilitado pela Carteira Naoioanl de Habilitaçãonº 
II1 
0 contratado se comprometa a utilizar 
o seu próprio veioulo, na sua locação e transporte para o 
exerciclo das tarefas e serviços, que em razão de seu cargo 
sno afetos, sejam quais forem os locais ou estradas em que 
deva operar. 
IV 
0 contratado declara que ae compromete 
a cumprir integralmente, ae prescrições contidas na Lei 
nº de de de 1989, cum relação ao uso 
de seu veiculo, submetendo-se, igualmente, a todas as regras 
nela estabelecidas. 
~~ 
U oontratado deolara que oorrerãc sob 
a sua inteira responsabilidade todos os oargoa e despesas de 
manutenção e conservação do ve~oulo, ae~am ooneerteppo reformes , 
reposição de peças, lavagens, lubrificantes, óleos, oumbuatíveis 
e outros necessários á boa conservação e funcionamento do veS￾culo. ,/VÍ í~ 
Estado do ftio Grande do Sul 
PF~Ef=EITURA MUNICIPAL DE BAF~lS.O 
[2uá da I.,st~ção, s/n." — CI',l'. 95753 
YT 
0 contratado declara, tembPm, que co,~r 
r. e.rc~o por suu conta cºxolueivF~, todas as deapesz~s com ger,~ 
gexr~, ~.~npoatos, multa$ e seguros, iscando ~~~nda, por sina ixateira 
responsabil~.dad~s quaisquer inc~enizaçves ou coUarturag do rigcoa 
contra tQrcc~iros em caso cJe ecldentes px~ovacr~clos pelo vQ~culo. 
V7L1 
0 contratado dQclaro c~uo v vQ {culo sQrá 
d.iri_gido somPntQ por ele ou por p~$$a~~s por ele inaica.das, 
vzzz 
0 cnn,tratado dec~_ara que mc~nterr~ o 
cu1.o em per:~eitaa condiçoea de tuncíonament®, r es$alvr~dor3 
cs~~os ~>lenr~mente justificados e Ace~.tas pela Prefeíturt~. 
xx 
.~ Prefeitura pagam ao cor~tretac~o ~ ~rhla~ . 
ulrili~ação dQ seu veiculo, uma inderiizaçãár rza bF~se agi 5U;6 pHra 
au~:omóve:is e ¡'D';6 para veiculoa de carga, do valor cio litro de 
ve,~ 
oe 
(~;RSU~iT1Q por c~ui].ometro rod.acio 
~: 
Os pagarc~ntos agirão ®iatuc~c~os, levaxldo-se 
em conta a c~tiilometrogem feita s em c+~da r~lê8 na prestação elos 
se~.~viço~ os~~Qc~.iicado,~ rlas cleúsula~ anteriorGs, i'icendo on 
men~t;oa condicior.ados ao cumpr~.men~Lo pelo contrado. 
a} 1Ja anotação diária, em formulárloe .for￾necidoa pele~ Yrefeltura, da quilurn~tragem percorrlcla, com des￾cri~çcáo dos itinerárioa percorridos e aervlços ex.ecutados. 
b) Ua apr¢sentaçéo da conta mensal, a-- 
companhacia dos ior►nulár~.oa de y,ue trata o~tem anterior, visadoe 
pe~.o superior z~ierr~rquico do contre~tedo. 
XI 
~ ~'refvi~t;ura não ~?oderá exlgír yuo 0 
cantratado traneport~ outros Bervidore8 em seu ve~culo ~ sA o 
contratada o f~.zer expunt©x~eamente ~ náo terá clireito a que~l￾q~.te.r inaen~.zaçÃo. J 
~~~~ 
Estado do Rio Grande do Sul 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
IZua da Estação, s/n. ° — CL''Y. 95753 
i~ii• . •.... 
:L 1 I 
Este Termo é~ ncordo poderá ser rescín 
dado, em qualquer tempo, por qualquer uma das partes, sern 
qualquer decorréncia dQ ónus. 
XIII 
A$ despesas decorrentes do preeen~te ~ 
`i'ermo de ~.co.rdo, cor T.erão por conta das dotaçóes orçamente► 
ria$ próprios. 
XIV 
Fica eleito o Forum de Montenegx•o pa 
ra dirimir q~~aisqu9r dúvidas t}e advirem ao presente ingtru￾me nt o . 
F: assim, por estarem bustos, assinam o 
pre3ente, o Preyoita Municipal e o cont.rataüu, na presença 
de +uas •testemunhas. 
DaraO~•••••••••de••••••••••••••d@ 
Testemunhas 
1~~9 
v ~ ~~ ~ ~ ~,~.~~ 
Dr. ~alério ogé Calliari ✓~~ 
Yrefeita M cipal 

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