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norma nº 641/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaAltera o artigo 233 da Lei Municipal 277/93 (Regime Jurídico Único)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 641 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
ALTERA 0 ARTIGO NÚMERO 233 DA LEI MUNI￾CIPAL Nº 277/93 (REGIME JURiDICO ÜNICO). 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FAçO saber que 
readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
a Cãmara Municipal de Ve￾Art. lº - Altera o artigo nº 233 da Lei Municipal nº 277/93 (Regime Jurídico 
Único), que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 233 - As contratações de que trata este capitulo terão dotação 
orçamentária especïfica, e, 
1 - As contratações temporárias, para suprir falta de ser￾vidor do quadro funcional será por prazo determinado 
de 3 (três) meses. 
II - As contratações temporárias para suprir falta de pro￾fessor serão por prazo determinado de 6 (seis) meses, 
permitida a prorrogação se verificada a persistência 
da insuficiéncia de Professor com habilitação especï￾fica do Magistërio. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PQUBL
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SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
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DR. VALÉRIQ~~ÓSÉ CÃLLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
íoi afixado no á rio da administração 
municipal de_~' ~~ /, ~~ a ~8,a~, ~~ 
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