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norma nº 643/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaFixa vencimentos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o ano 2000.
native_id879

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 643 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
FIXA VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DO IPTU 
(IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), 
PARA 0 ANO 2000. 
DR. VALÉRIO JOSS CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Ficam fixados os vencimentos para pagamento do IPTU (Imposto Predial 
e Territorial Urbano), para o ano de 2000, nas seguintes datas: 
COTA ÚNICA: a) Vencimento até 29/02/2000 com 20% de desconto 
b) Vencimento até 31/03/2000 com 10% de desconto 
PARCELADO: lª PARCELA - VENCIMENTO: 29/02/2000 
2ª PARCELA - VENCIMENTO: 31/03/2000 
3ª PARCELA - VENCIMENTO: 28/04/2000 
4ª PARCELA - VENCIMENTO: 31/05/2000 
ARt. 24 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vi￾gor a contar de lº de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
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DR. VALÉRI 
Prefeito 
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Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
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Secretaria Municipal da wdminislSaGão 

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