| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Fixa vencimentos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o ano 2000. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 643 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. FIXA VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), PARA 0 ANO 2000. DR. VALÉRIO JOSS CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Ficam fixados os vencimentos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o ano de 2000, nas seguintes datas: COTA ÚNICA: a) Vencimento até 29/02/2000 com 20% de desconto b) Vencimento até 31/03/2000 com 10% de desconto PARCELADO: lª PARCELA - VENCIMENTO: 29/02/2000 2ª PARCELA - VENCIMENTO: 31/03/2000 3ª PARCELA - VENCIMENTO: 28/04/2000 4ª PARCELA - VENCIMENTO: 31/05/2000 ARt. 24 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a contar de lº de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1999. REGISTRE-S I E E PUBLIQ~J,~-SE ÈM ~~ /~/ ~~~ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ~ p ~ DR. VALÉRI Prefeito SÉ CÃLLIARI unicipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no ~ i~j o da dmi ¡ n~iatração municipal ~e ~ /t / J ~~51_11LW l_~ Secretaria Municipal da wdminislSaGão