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norma nº 644/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar projeto de construção de prédio para abrigar fábrica de calçados.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nª 644 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE PRË￾DIO PARA ABRIGAR FÁBRICA DE CALÇADOS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar projeto de 
construção de prëdio para abrigar fábrica de calçados no terreno de 
hasta pública (sem dono), onde reside o Sr. Roque Sganderla. 
Art. 24 - 0 total da ãrea que deverá ser cedida ë de 737,42m2, com direito a 
uso. 
Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vi￾gor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE: BARÃO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBL~~I UE-SE EM ~~I .~/ ~ ~il.J~. 
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SECRETARIA A ADMINISTRAÇÁÓ 
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DR. VALÉRI 
~` ~(..~.~-~.• 
SÉ CALLIARI 
Prefeitó Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecenflo as determinações lcgaia 
!oi afixado no átrio da administração 
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municipal àe..~~~ W / a 
`c'SIS.LI 
a cipal da Admínlah'aC$o 
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~ RUA DA ESTAÇÃO, 1988 - CENTRO FONE/FAX:(051) 696 1200 e(051) E96 1040 ~ 
C E P 95730-000 - B A R Ã O- R S. 

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