| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar projeto de construção de prédio para abrigar fábrica de calçados. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nª 644 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE PRËDIO PARA ABRIGAR FÁBRICA DE CALÇADOS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar projeto de construção de prëdio para abrigar fábrica de calçados no terreno de hasta pública (sem dono), onde reside o Sr. Roque Sganderla. Art. 24 - 0 total da ãrea que deverá ser cedida ë de 737,42m2, com direito a uso. Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE: BARÃO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBL~~I UE-SE EM ~~I .~/ ~ ~il.J~. ~.~..~'~/ ~ ~,,., í~¢ ~~s ,~-~- SECRETARIA A ADMINISTRAÇÁÓ ~ , i% © ~- DR. VALÉRI ~` ~(..~.~-~.• SÉ CALLIARI Prefeitó Municipal Certifico que o presente documento obedecenflo as determinações lcgaia !oi afixado no átrio da administração Y ~ municipal àe..~~~ W / a `c'SIS.LI a cipal da Admínlah'aC$o ~ ~ ~ RUA DA ESTAÇÃO, 1988 - CENTRO FONE/FAX:(051) 696 1200 e(051) E96 1040 ~ C E P 95730-000 - B A R Ã O- R S.