| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2000 |
| Date | 2000-01-04 |
| Ementa | Isenta as indústrias do Município de Barão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) |
| native_id | 884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 648 DE 04 DE JANEIRO DE 2000. ISENTA AS INDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DE BARÃO DO PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO). DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Ficam isentas as indústrias de Barão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Parágrafo Gnico - A presente isenção de pagamento de IPTU aplica-se a todas as indústrias de Barão, com mais de 10 empregados, a partir de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 04 DE JANEIRO DE 2000. REGISTRE-S E PUBLIQUE-SE EM O / ~ ~ / c~,ylN SECRE`TAI~IA DA ADMINISTRACÃO V ~/ ✓ 4/~ - ` ~ DR. VALÉRIO,(~0,-~É CALLIARI ~ Prefeito'Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no átrio da adminia (~t ração m nicipal de o•~ /~~V a ~a ,o~, o~o _~~` ~-~ Municíyal da Admuti9t[ãçio