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norma nº 648/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2000
Date 2000-01-04
EmentaIsenta as indústrias do Município de Barão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
native_id884

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 648 DE 04 DE JANEIRO DE 2000. 
ISENTA AS INDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DE BARÃO 
DO PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO). 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FADO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Ficam isentas as indústrias de Barão do pagamento do IPTU (Imposto Pre￾dial e Territorial Urbano). 
Parágrafo Gnico - A presente isenção de pagamento de IPTU aplica-se a todas as 
indústrias de Barão, com mais de 10 empregados, a partir de ja￾neiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 04 DE JANEIRO DE 2000. 
REGISTRE-S E PUBLIQUE-SE 
EM O / ~ ~ / c~,ylN 
SECRE`TAI~IA DA ADMINISTRACÃO 
V ~/ ✓ 4/~ - ` ~ 
DR. VALÉRIO,(~0,-~É CALLIARI 
~ 
Prefeito'Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no átrio da adminia
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ração 
m nicipal de o•~ /~~V a 
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Municíyal da Admuti9t[ãçio 

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