| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder professor para a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Assunta Fortini |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI N4 652 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CEDER PROFESSOR PARA A ESCOLA ESTADUAL DE lº E 2º GRAUS ASSUNTA FORTINI. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAçO saber que a Cãmara Municipal de Uereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder O1 (um) Professor para a Escola Estadual de lº e 2º Graus Assunta Fortini - Barão. Parãgrafo Ünico - 0 referido professor atenderá os alunos da Prë-Escola - Educação Infantil. Art. 2º - A cedència do referido Professor será com õnus para o Municipio e sem prejuízo de vantagens e vencimentos do professor cedido. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação, e Cultura - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 29 DE FEVEREIRO DE 2000. REGISTRE-SE E P~BLIqqIQUE-SE ~/ ~'1/ w~~ — <-L~_ SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO ~ ~.t.-~._ ^ ` ~°~-`-~ --- . DR. VALÉRIO~ SÊ CALLIARI Prefeito unicipal Gertiiico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no á r da a ~ ministração municipa~ de cretalia Municipal da Adminfotiação ~ ~ RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX (51) 696 1200 - 1040 CEP 95730-000 -BAR à O - R S ~