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norma nº 652/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder professor para a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Assunta Fortini
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N4 652 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CEDER 
PROFESSOR PARA A ESCOLA ESTADUAL 
DE lº E 2º GRAUS ASSUNTA FORTINI. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso das atribuições legais, 
FAçO saber que a Cãmara Municipal de Ue￾readores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder O1 (um) Professor 
para a Escola Estadual de lº e 2º Graus Assunta Fortini - Barão. 
Parãgrafo Ünico - 0 referido professor atenderá os alunos da Prë-Escola - Educa￾ção Infantil. 
Art. 2º - A cedència do referido Professor será com õnus para o Municipio e sem 
prejuízo de vantagens e vencimentos do professor cedido. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secre￾taria Municipal de Educação, e Cultura - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 29 DE FEVEREIRO DE 2000. 
REGISTRE-SE E P~BLIqqIQUE-SE 
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— <-L~_ 
SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
~ ~.t.-~._ ^ ` ~°~-`-~ --- . 
DR. VALÉRIO~ SÊ CALLIARI 
Prefeito unicipal 
Gertiiico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no á r da a ~ ministração 
municipa~ de 
cretalia Municipal da Adminfotiação 
~ 
~ 
RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX (51) 696 1200 - 1040 
CEP 95730-000 -BAR Ã O - R S 
~ 

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