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norma nº 653/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de seis meses.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNIC{PAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 653 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM 
PROFESSOR, PELO PERÏODO DE SEIS MESES. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso das atribuições legais e com base na Lei Orgãnica Municipal, 
FACO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regi￾me emergencial, um professor, regime de trabalho de 22 horas se￾manais, pelo período de 06 meses, a contar de 28 de fevereiro de 
2000. 
Autoriza o Executivo a ceder a Professora contratada no Artigo lº, 
para a Escola Estadual de lº e 2º Graus Assunta Fortini - Barão. 
- 0 vencimento mensal do professor contratado será igual ao refe￾rencial do Magistério, Nïvel I, Classe A. 
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à rubrica orça￾mentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 -
Manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cul￾tura - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. 
Art. 54 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarâ em 
vigor a contar de 28 de fevereiro de 2000. 
~~ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 29 1E FEVEREIRO DE 2000. ~ 
Art. 24 
Art. 34 
Art. 44 
REGISTREpp- E E PUBLIQUE-SE 
E,~hl ÕL~ /,~•;~ /~~~W DR. VALÉRIO JO É CALLIARI 
ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no átrio da administração 
mu • ipal de-~ 
1Luaicípal da AdmínieLração 
~ 
RUA DA ESTAÇAO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX (51) 696 1200 - 1040 
CEP 95730-000 -BAR A O - R S 

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