| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de seis meses. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNIC{PAL DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 653 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM
PROFESSOR, PELO PERÏODO DE SEIS MESES.
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições legais e com base na Lei Orgãnica Municipal,
FACO saber que a Cãmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regime emergencial, um professor, regime de trabalho de 22 horas semanais, pelo período de 06 meses, a contar de 28 de fevereiro de
2000.
Autoriza o Executivo a ceder a Professora contratada no Artigo lº,
para a Escola Estadual de lº e 2º Graus Assunta Fortini - Barão.
- 0 vencimento mensal do professor contratado será igual ao referencial do Magistério, Nïvel I, Classe A.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 -
Manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 54 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarâ em
vigor a contar de 28 de fevereiro de 2000.
~~
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 29 1E FEVEREIRO DE 2000. ~
Art. 24
Art. 34
Art. 44
REGISTREpp- E E PUBLIQUE-SE
E,~hl ÕL~ /,~•;~ /~~~W DR. VALÉRIO JO É CALLIARI
ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO
Prefeito Municipal
Certifico que o presente documento
obedecendo as determinações legais
foi afixado no átrio da administração
mu • ipal de-~
1Luaicípal da AdmínieLração
~
RUA DA ESTAÇAO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX (51) 696 1200 - 1040
CEP 95730-000 -BAR A O - R S