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norma nº 658/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2000
Date 2000-03-14
EmentaCria o Conselho Municipal da Mulher de Barão
native_id894

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 658 DE 14 DE MARçO DE 2000. 
CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER 
DE BARÃO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FALO saber que a Cámara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica criado no Municipio o CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE BARÃO, ao 
qual consistirá as seguintes atribuições: 
I -Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Adminis￾tração Municipal, atividades que visem à defesa dos direitos da 
mulher, à eliminação das discriminações que a atingem, bem como 
a sua plena integração na vida sócio-econômica e político-cul￾tural; 
II -Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando 
a elaboração de programas de governo, em questões relativas à 
mulher, tendo livre acesso às repartições municipais; 
III - Quando solicitado, dar pareceres à Cãmara Municipal, sobre ques￾tões relativas à mulher; 
IV Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de 
projetos de lei e outras iniciativas que visem assegurar e/ou 
ampliar os direitos da mulher. 
V - Fiscalizar e encaminhar providências para o cumprimento de le￾gislação no que se refere a mulher; 
VI -Desenvolver projetos que promovam a participação da mulher, em 
todos os níveis de atividade; 
VII Apoiar realizações oficiais e não-oficiais que promovam a mu￾lher e estabelecer intercãmbio com entidades afins; 
RUA DA ESTAÇAO, 1085 -CENTRO - FONEIFAX (51) 696 1200 - 1040 
CEP 95730-000 -BAR A O - R S 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
... GABINETE DO PREFEITO 
VIII - Elaborar seu regimento interno. 
Art. 2º - 0 Conselho Municipal da Mulher de Barão será órgão diretamente ligado 
ao Gabinete do Prefeito. 
Art. 34 - Cabe ao Poder Executivo garantir: 
I - Local para funcionamento do CMM. 
II -Pessoal Técnico e Administrativo necessario ao desenvolvimento 
dos projetos do Conselho. 
III - Recursos financeiros para viabilizar programas e atividades do 
CMM. 
Parágrafo Único - Recursos materiais, financeiros e humanos serão fornecidos me￾diante aprovação do plano apresentado pelo CMM ao Poder Exe￾cutivo. 
Art. 4º - 0 CMM ë composto por: 
I - Conselho Deliberativo - formado pelas Conselheiras de que trata 
o artigo 5º. 
II -Corpo Técnico e Administrativo, sob responsabilidade direta do 
Presidente do CMM. 
Art. 54 0 Conselho Deliberativo do Conselho Municipal da Mulher ser composto 
por 15 Conselheiras designadas pelo Prefeito Municipal, sendo: 
I - 4 mulheres representantes de Departamentos (ou setores) de pro￾moção social, saúde, jurídico e educação - deles funcionárias. 
II - 11 mulheres representantes da sociedade civil, indicadas em As￾sembléia Pública, divulgada com 8 dias de antecedència, para a 
qual se convidam todas as mulheres interessadas. 
Parãgrafo Único - A designação das Conselheiras deverã considerar nomes de mu￾lheres de comprovada atuação na defesa dos direitos da mulher. 
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~ RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX (51 } 696 1200 - 1040 
CEP 95730-000 -BAR Ã O - R S 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNIC{PAL DE BARÃO 
3 GABINETE DO PRECEITO 
Art. 6º - As funções de Conselheiras do CMM não serão remuneradas, mas conside￾radas como serviço público relevante. 
Art. 7~ - 0 mandato das Conselheiras e do Conselho é de 2 (dois) anos, com re￾novação máxima de 2/3 de seus membros a cada mandato. 
Art. 8º - A Presidente do CMM ë escolhida entre seus membros e designada pelo 
chefe do Executivo em uma lista tríplice feita pelo CMM em reunião 
prôpria. 
Art. 9~ - Outras normas serão definidas em Decreto. 
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das rubricas 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vi￾gor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÂO, AOS 14 DE MARCO DE 2000. 
REGISTRE
¡
-SE E PUBLIQUE-SE 
E►~~ ~l Y / ~1~1 
ECRE:TARIA DA ADMINISTRAçÂO 
~ ~-~-~--- 
~~~~-t.~. 
DR. VALÉRIO É CAILIARI 
Prefeito nicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no átri da administra ão 
icipal d~g /~ ~f l/, ~ / 
~ 
cretaria Munlcipal da AdIrilIllitfaÇão 
1 
RUA DA ESTAÇAO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX (51 } 696 1200 - 1040 
CEP 95730-000 -BAR Ã O - R 5 

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