| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2000 |
| Date | 2000-03-14 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Mulher de Barão |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 658 DE 14 DE MARçO DE 2000.
CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER
DE BARÃO.
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do
Sul,
FALO saber que a Cámara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. lº - Fica criado no Municipio o CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE BARÃO, ao
qual consistirá as seguintes atribuições:
I -Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Municipal, atividades que visem à defesa dos direitos da
mulher, à eliminação das discriminações que a atingem, bem como
a sua plena integração na vida sócio-econômica e político-cultural;
II -Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando
a elaboração de programas de governo, em questões relativas à
mulher, tendo livre acesso às repartições municipais;
III - Quando solicitado, dar pareceres à Cãmara Municipal, sobre questões relativas à mulher;
IV Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de
projetos de lei e outras iniciativas que visem assegurar e/ou
ampliar os direitos da mulher.
V - Fiscalizar e encaminhar providências para o cumprimento de legislação no que se refere a mulher;
VI -Desenvolver projetos que promovam a participação da mulher, em
todos os níveis de atividade;
VII Apoiar realizações oficiais e não-oficiais que promovam a mulher e estabelecer intercãmbio com entidades afins;
RUA DA ESTAÇAO, 1085 -CENTRO - FONEIFAX (51) 696 1200 - 1040
CEP 95730-000 -BAR A O - R S
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
... GABINETE DO PREFEITO
VIII - Elaborar seu regimento interno.
Art. 2º - 0 Conselho Municipal da Mulher de Barão será órgão diretamente ligado
ao Gabinete do Prefeito.
Art. 34 - Cabe ao Poder Executivo garantir:
I - Local para funcionamento do CMM.
II -Pessoal Técnico e Administrativo necessario ao desenvolvimento
dos projetos do Conselho.
III - Recursos financeiros para viabilizar programas e atividades do
CMM.
Parágrafo Único - Recursos materiais, financeiros e humanos serão fornecidos mediante aprovação do plano apresentado pelo CMM ao Poder Executivo.
Art. 4º - 0 CMM ë composto por:
I - Conselho Deliberativo - formado pelas Conselheiras de que trata
o artigo 5º.
II -Corpo Técnico e Administrativo, sob responsabilidade direta do
Presidente do CMM.
Art. 54 0 Conselho Deliberativo do Conselho Municipal da Mulher ser composto
por 15 Conselheiras designadas pelo Prefeito Municipal, sendo:
I - 4 mulheres representantes de Departamentos (ou setores) de promoção social, saúde, jurídico e educação - deles funcionárias.
II - 11 mulheres representantes da sociedade civil, indicadas em Assembléia Pública, divulgada com 8 dias de antecedència, para a
qual se convidam todas as mulheres interessadas.
Parãgrafo Único - A designação das Conselheiras deverã considerar nomes de mulheres de comprovada atuação na defesa dos direitos da mulher.
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~ RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX (51 } 696 1200 - 1040
CEP 95730-000 -BAR Ã O - R S
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNIC{PAL DE BARÃO
3 GABINETE DO PRECEITO
Art. 6º - As funções de Conselheiras do CMM não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 7~ - 0 mandato das Conselheiras e do Conselho é de 2 (dois) anos, com renovação máxima de 2/3 de seus membros a cada mandato.
Art. 8º - A Presidente do CMM ë escolhida entre seus membros e designada pelo
chefe do Executivo em uma lista tríplice feita pelo CMM em reunião
prôpria.
Art. 9~ - Outras normas serão definidas em Decreto.
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das rubricas
próprias do orçamento vigente.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÂO, AOS 14 DE MARCO DE 2000.
REGISTRE
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-SE E PUBLIQUE-SE
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ECRE:TARIA DA ADMINISTRAçÂO
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DR. VALÉRIO É CAILIARI
Prefeito nicipal
Certifico que o presente documento
obedecendo as determinações legais
!oi afixado no átri da administra ão
icipal d~g /~ ~f l/, ~ /
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cretaria Munlcipal da AdIrilIllitfaÇão
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RUA DA ESTAÇAO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX (51 } 696 1200 - 1040
CEP 95730-000 -BAR Ã O - R 5