| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | Autoriza a realizar despesa com o traje do coral do Município. |
| native_id | 897 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 661 DE 18 DE ABRIL DE 2000. AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM 0 TRAJE DO CORAL DO MUNICÍPIO. DR. VALÊRIO JOSÊ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FA~0 saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. lº - Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para aquisição de tecido e confecção dos trajes para o Coral do Município de Barao. Parágrafo Único - 0 traje destina-se aos componentes do coral, para apresentações oficiais, representando o Município. Art. 2º - 0 valor da despesa referida no artigo lº será de atë R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Art. 34 - As despesas da presente Lei correrão por dotação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 503 - Manutenção dos Serviços da SMEC - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 DE ABRIL DE 2000. REGISTRE-SE E PUBLI~UE-SE E ~~ ~ ~~Í ~ ~'~Gl ~-~ SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO ~~ ✓ ~~é~.~. ~~.~~ DR. VALÉRIO É CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no $tr,~o d~~ d~ in}~ r i;o /J Y ~ mxnici.al U a ~ faria l[unicipal da Adminiotração