| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | Altera a designação da Secretaria Municipal da Saúde do trabalho e do bem-estar social e cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO S1JL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 663 DE 18 DE ABRIL DE 2000. ALTERA A DESIGNAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E A SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul ~ FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 - Altera a designação de Secretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social, Lei Municipal nº 077/89 de 07 de dezembro de 1989, que ficará constituída como segue: Secretaria Municipal da Saúde (SMS) Secretaria Municipal da Assistência Social e do Trabalho (SMAST). Art. 24 - Fica o Poder Executivo autorizado a criara Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e a Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio (SMTIC). Art. 3º - Ã Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete as atividades de proteção ambiental no município, atuando nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental, manutenção e conservação de espaços verdes. Fiscaliza e reprime as alterações e agressões ao meio ambiente, pesquisando, baixando normas e instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental. Executar outras atividades correlatas. Art. 44 - Secretaria da Assisténcia Social e do Trabalho: Assistência Social - tem por objetivo: a proteção à família, à maternidade, à infãncia, ã adolescência e ã velhice; amparo ãs crianças e adolescentes; a promoção de integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária; Trabalho - oportunizar novos empregos; auxiliar na colocação de mão- -de-obra disponível no município; proporcionar treinamentos e cursos de atualização profissional. k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Art. 5º - Secretaria do Turismo, Indüstria e Comércio Ao Turismo compete a tarefa de desenvolver o turismo, fomentando 0 aperfeiçoamento da infra-estrutura turística, a gastronomia, o artesanato, a hotelaria e o lazer. Indüstria e Comércio - compete a regulamentação das atividades comerciais; promoção e divulgação do comércio local; executar as tarefas relacionadas com a economia do município e seu desenvolvimento industrial; facilitar o acesso ã linha de crédito, oportunizar a participação dos produtos locais em feiras e exposições, atrair novas empresas. Art. 64 - As Secretarias criadas pela presente Lei são acrescidas à Lei nº 004/89 "Que Estabelece a Organização Administrativa Bãsica da Prefeitura Municipal de Barão". Art. 74 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 077 de 07 de dezembro de 1989. Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 DE ABRIL DE 2000. REGISTRE I -SE E PUBLI~UE-SE EM ,, ~I ~ /~/ SÈCRETARIA DA ADMINISTRACÃO . ~ ~ ~~~ ~ ~ J ~~ ~ ~~~ DR. VALERIO É CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no trio da ad i atração i L/Ilri, Municipal da Administração