br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 663/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaAltera a designação da Secretaria Municipal da Saúde do trabalho e do bem-estar social e cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio.
native_id899

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO S1JL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 663 DE 18 DE ABRIL DE 2000. 
ALTERA A DESIGNAÇÃO DA SECRETARIA MUNI￾CIPAL DA SAÚDE, DO TRABALHO E BEM ESTAR 
SOCIAL E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DO 
MEIO AMBIENTE E A SECRETARIA MUNICIPAL 
DO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul ~ 
FALO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 14 - Altera a designação de Secretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e 
Bem Estar Social, Lei Municipal nº 077/89 de 07 de dezembro de 1989, 
que ficará constituída como segue: 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS) 
Secretaria Municipal da Assistência Social e do Trabalho (SMAST). 
Art. 24 - Fica o Poder Executivo autorizado a criara Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente (SMMA) e a Secretaria Municipal do Turismo, Indústria 
e Comércio (SMTIC). 
Art. 3º - Ã Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete as atividades de pro￾teção ambiental no município, atuando nas áreas de preservação e con￾servação do ambiente natural, combate à poluição ambiental, manuten￾ção e conservação de espaços verdes. Fiscaliza e reprime as altera￾ções e agressões ao meio ambiente, pesquisando, baixando normas e 
instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental. Executar outras 
atividades correlatas. 
Art. 44 - Secretaria da Assisténcia Social e do Trabalho: 
Assistência Social - tem por objetivo: a proteção à família, à ma￾ternidade, à infãncia, ã adolescência e ã velhice; amparo ãs crian￾ças e adolescentes; a promoção de integração ao mercado de trabalho; 
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências 
e a promoção de sua integração à vida comunitária; 
Trabalho - oportunizar novos empregos; auxiliar na colocação de mão-
-de-obra disponível no município; proporcionar treinamentos e cursos 
de atualização profissional. k 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Art. 5º - Secretaria do Turismo, Indüstria e Comércio 
Ao Turismo compete a tarefa de desenvolver o turismo, fomentando 0 
aperfeiçoamento da infra-estrutura turística, a gastronomia, o ar￾tesanato, a hotelaria e o lazer. 
Indüstria e Comércio - compete a regulamentação das atividades co￾merciais; promoção e divulgação do comércio local; executar as ta￾refas relacionadas com a economia do município e seu desenvolvimen￾to industrial; facilitar o acesso ã linha de crédito, oportunizar a 
participação dos produtos locais em feiras e exposições, atrair no￾vas empresas. 
Art. 64 - As Secretarias criadas pela presente Lei são acrescidas à Lei nº 
004/89 "Que Estabelece a Organização Administrativa Bãsica da Pre￾feitura Municipal de Barão". 
Art. 74 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 077 
de 07 de dezembro de 1989. 
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 DE ABRIL DE 2000. 
REGISTRE
I
-SE E PUBLI~UE-SE 
EM ,, ~I ~ /~/ 
SÈCRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
. 
~ ~ ~~~ ~ ~ J ~~ ~ ~~~ 
DR. VALERIO É CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no trio da ad i atração 
i
L/Ilri, 
Municipal da Administração 

open original →