| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | Isenta débitos em dívida ativa ao munícipe que realiza doação de área de terras para abertura e/ou alargamento de ruas no município de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
LEI Nº 664 DE 09 DE MAIO DE 2000.
ISENTA DÉBITOS EM DÏVIDA ATIVA AO MUNÍCIPE
QUE REALIZA DOACÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA
ABERTURA E/OU ALARGAMENTO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE BARÃO.
DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Río Grande
do Sul,
FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. lº - Fica isento do pagamento de débitos existentes em dívida ativa na
Fazenda Municipal o munïcipe que realiza doação de área de terras
para abertura e/ou alargamento de ruas no município de Barão.
Parâgrafo Único - A isenção será proporcional ã ãrea e aos bens imóveis perdidos e o cálculo deverã ser feito pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE MAIO DE 2000.
REGISTRE-SE E PUBLI UE-SE
ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO
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DR. VALERI OSE CALLIARI
Prefeitô'Municipal
Certifico que a presente documento
obedecendo as determinações legais
!oi afixado no átr{o da a~ninistrªção
u ipai de
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faria 1Suniciyal da AdminirtCaÇQO