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norma nº 672/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaConcede auxílio financeiro à Associação de Canto Coral Baronense
native_id908

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 672 DE 06 DE JUNHO DE 2000. 
CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIARÃO DE 
CANTO CORAL BARONENSE. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FACO saber que a Câmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro 
mensal, no valor de até R$ 350,00 (Tresentos e cingtfenta reais), à ASSO￾CIAçÃO DE CANTO CORAL BARONENSE. 
Parãgrafo Único - 0 presente auxilio destina-se à manutenção da Associação de Canto 
Coral Baronense e ao pagamento do Regente. 
Art. 2º - 0 auxilio será repassado somente nos meses em que a Associação de Canto Co￾ral Baronense estiver realizando ensaios e apresentações. 
Art. 3~ - 0 auxilio será repassado ao representante legal da Associação de Canto Co￾ral Baronense, mediante a comprovação do funcionamento da Associação, com 
o visto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 44 - 0 presente auxílio terá validade de O1 de agosto de 2000 a 31 de dezembro 
de 2000. 
Art. 54 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orça￾mentária própria. 
Art. 64 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 
O1 de agosto de 2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE JUNHO DE 2000. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM ~ /~/ C~~ 
~ ~ 
DR. VALÉRIO ~6~É CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no átrio da a• ~ i 'atra ão 
mu,~çipal d 
Adminiét~a~ão 

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