| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à Associação de Canto Coral Baronense |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 672 DE 06 DE JUNHO DE 2000. CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIARÃO DE CANTO CORAL BARONENSE. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro mensal, no valor de até R$ 350,00 (Tresentos e cingtfenta reais), à ASSOCIAçÃO DE CANTO CORAL BARONENSE. Parãgrafo Único - 0 presente auxilio destina-se à manutenção da Associação de Canto Coral Baronense e ao pagamento do Regente. Art. 2º - 0 auxilio será repassado somente nos meses em que a Associação de Canto Coral Baronense estiver realizando ensaios e apresentações. Art. 3~ - 0 auxilio será repassado ao representante legal da Associação de Canto Coral Baronense, mediante a comprovação do funcionamento da Associação, com o visto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 44 - 0 presente auxílio terá validade de O1 de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2000. Art. 54 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária própria. Art. 64 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em O1 de agosto de 2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE JUNHO DE 2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ~ /~/ C~~ ~ ~ DR. VALÉRIO ~6~É CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no átrio da a• ~ i 'atra ão mu,~çipal d Adminiét~a~ão