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norma nº 677/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de parcelamento com o FPAAM - Fundo de Pensão e Aposentadoria e Assistência Médica Lei 313/93
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° ó77 DE 27 DE JUNHO DE 2.000. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONTRATO DE PARCELAMENTO COM 0 FPAAM 
(FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA E 
ASSISTENCIA MÉDICA) LEI N° 313193. 
VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande Sul, 
FAÇO saber que a Cámara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do 
municipio, firmar acordo de parcelamento da dívida, para com 
o FPAAM ( Fundo de Pensão, Aposentadoria e Assistência 
Médica) Lei n° 313193. 
Art. 2° 0 débito será parcelado, com o FPAAM, em parcelas tantas 
quantas necessárias, desde que o valor seja igual ou Inaior 
que a despesa com os pagamentos dos benefícios dos 
inativos e ou pensionistas e a despesa do Sistema de Saúde _ 
SAMESER. 
Art.3° Do debito, do Município com o FPAAM (Fundo de Pensão, 
Aposentadoria e Assistência Médica} Lei n° 313193, o 
Município está autorizado, através da presente Lei, a repassar , 
b0% (sessenta porcento} para 0 Fundo de Previdência e 40% 
(quarenta porcento) para o Sistema de Saúde, depositado em 
conta específica, para custear despesas de assistência de 
Saúde dos servidores, conforme regulamento da Lei n.° 
313/93, art. 144. 
Art.4° O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e 
plurianual e LDO do Município, dotações específicas para o 
RUA DA ESTAÇÃO, 1988 -CENTRO FONE/FAX:(051) 696 1200 a (051) 696 1040 
CEP 95730-000 - BARÃO - R S. 
~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
pagamento de contribuições normais e para a amortização do 
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Art 5° A Presente Lei dará origem a contrato de 
parcelam ento entre as partes no prazo de 30 dìas. 
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 27 DE 
JUNHO DE 2.000. 
Regis e-se e Puklique-se 
Em ~ ~ ! ~~.I... . ..QC? 
Administra .o 
al da 
VALÉRIO OSÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no átrio da acj,ini,~istração 
muniçipal de u
~~ 
ct'étaria Municlpal da dminíetraç 0 
~ 
~ RUA DA ESTAÇÃO, 1988 -CENTRO FONE/FAX:(051) 696 1200 e (051) 696 1040 
CEP 95730-000 BARÃO - R S. 

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