| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2000 |
| Date | 2000-06-27 |
| Ementa | Cria o perímetro urbano em Linha Francesa Alta, Linha Francesa Baixa, Linha Wilmsen, Linha General Neto, Sagrado Coração e Estrada para Linha Camilo, no município de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 679 DE 27 DE JUNHO DE 2000. CRIA 0 PERÌMETRO URBANO EM LINHA FRANCESA ALTA, LINHA FRANCESA BAIXA, LINHA WILMSEN, LINHA GENERAL NETO, SAGRADO CORARÃO E ESTRADA PARA LINHA CAMILO, NO MUNICiPIO DE BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a. Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal de Barão autorizado a criar o Perïmetro Urbano em Linha Francesa Alta, Barão-RS, estendendo-se a partir da residência de Irineu Werner, seguindo a estrada geral numa extensão de aproximadamente quatro mil metros (4.000 m) até a propriedade de Ildo Bourscheid. Da residência de Gilson Flach numa extensão de quinhentos metros(500m) atë Floribaldo Jahn. Da residência de Guido Guth numa extensão de trezentos metros (300m) até Jacinto Werner. Toda extensão numa largura. de duzentos metros (200m), sendo cem metros (100m) para cada lado. Art. 2º - Os habitantes desta ãrea que passam a integrar o perímetro urbano, ficarão isentos do pagamento do IPTU, até que sejam implantados serviços como: coleta de lixo, rede de água potãvel, iluminação pública e calçamento. Parágrafo Único - 0 Mapa do Planimëtrico dos novos perímetros urbanos deverá ser concluído atë o dia 30 de junho de 2000. Art. 34 - Fica criado o Perímetro Urbano tambêm nas comunidades de Linha Francesa Baixa, Linha Wilmsen, Linha General Neto e Sagrado Coração, cuja extensão serã delineada pelo Mapa Planimétrico, incluindo-se também no Perímetro Urbano a de Linha Camilo até o britador, numa extensão de mil metros, sendo cem metros para cada lado da estrada, excluindo-se o último da isencão do pagamento do IPTU. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrária, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicacão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS ?_7 DE JUNHO DE 2000. REGISTR~- E E P BLI~UE-SE EM'~~/~l~ / ~ ,~ ECRETARIA D' 'DMINISTRAÇÃO ~ ~ Q%=— DR. VALÉRI(~~IOSÉ CALLIARI Pr?feito~Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no átrio da • ministração