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norma nº 679/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaCria o perímetro urbano em Linha Francesa Alta, Linha Francesa Baixa, Linha Wilmsen, Linha General Neto, Sagrado Coração e Estrada para Linha Camilo, no município de Barão.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 679 DE 27 DE JUNHO DE 2000. 
CRIA 0 PERÌMETRO URBANO EM LINHA FRANCESA 
ALTA, LINHA FRANCESA BAIXA, LINHA WILMSEN, 
LINHA GENERAL NETO, SAGRADO CORARÃO E ES￾TRADA PARA LINHA CAMILO, NO MUNICiPIO DE 
BARÃO-RS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a. Cãmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal de Barão autorizado a criar o Perïmetro 
Urbano em Linha Francesa Alta, Barão-RS, estendendo-se a partir da resi￾dência de Irineu Werner, seguindo a estrada geral numa extensão de aproxi￾madamente quatro mil metros (4.000 m) até a propriedade de Ildo Bourscheid. 
Da residência de Gilson Flach numa extensão de quinhentos metros(500m) atë 
Floribaldo Jahn. Da residência de Guido Guth numa extensão de trezentos 
metros (300m) até Jacinto Werner. Toda extensão numa largura. de duzentos 
metros (200m), sendo cem metros (100m) para cada lado. 
Art. 2º - Os habitantes desta ãrea que passam a integrar o perímetro urbano, ficarão 
isentos do pagamento do IPTU, até que sejam implantados serviços como: co￾leta de lixo, rede de água potãvel, iluminação pública e calçamento. 
Parágrafo Único - 0 Mapa do Planimëtrico dos novos perímetros urbanos deverá ser 
concluído atë o dia 30 de junho de 2000. 
Art. 34 - Fica criado o Perímetro Urbano tambêm nas comunidades de Linha Francesa 
Baixa, Linha Wilmsen, Linha General Neto e Sagrado Coração, cuja extensão 
serã delineada pelo Mapa Planimétrico, incluindo-se também no Perímetro Ur￾bano a de Linha Camilo até o britador, numa extensão de mil metros, sendo 
cem metros para cada lado da estrada, excluindo-se o último da isencão do 
pagamento do IPTU. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrária, a presente Lei entrarã em vigor na 
data de sua publicacão. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS ?_7 DE JUNHO DE 2000. 
REGISTR~- E E P BLI~UE-SE 
EM'~~/~l~ / ~ ,~ 
ECRETARIA D' 'DMINISTRAÇÃO 
~ 
~ Q%=—
DR. VALÉRI(~~IOSÉ CALLIARI 
Pr?feito~Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no átrio da • ministração 

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