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norma nº 680/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2000
Date 2000-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro para cinco produtores rurais de Barão prejudicados por perdas no gado bovino leiteiro
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 680 DE 11 DE JULHO DE 2000. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RE￾PASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CINCO PRO￾DUTORES RURAIS DE BARÃO, PREJUDICADOS POR 
PERDAS NO GADO BOVINO LEITEIRO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FACO saber que a Câmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de 
R$ 3.125,00 (Três mil, cento e vinte e cinco reais) para cinco produtores 
rurais do município de Barão que adquiriram animais da Fazenda "AGROPECUÁ￾RIA BELA UNIÃO", de São Gabriel-RS e perderam seus animais em virtude de 
doenças: 
VALDIR JOSÉ SCHAFER 
VILSO RUCKS 
SELMO KAEFER 
MARIO CELESTINO THUMS 
MARIO CISCO 
Parágrafo Único - 0 referido repasse serã em duas parcelas de R$ 1.562,50 (Hum mil 
quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) cada uma, 
que corresponde a 50% do valor de cada animal, sendo que os outros 
50% serão repostos pela prõpria Agropecuária Bela União Ltda., com 
outro animal. 
Art. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Mu￾nicipal da Agricultura - 603 - Manutenção dos Serviços da Agricultura -
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 11 DE JULHO DE 2000. 
REGISTR -SE E PU LI~UE-sE 
EM ~ ~ ~ ~~~ • 1 
-~~ 
ECRETARIA DA 
~ ~--~ ~ ~~- ,~-~-~- . 
DR. VALÉRIO~SÉ CALLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado ❑o .trio da adm •istração 
DduntclUa] . a Admin s. a~3o 
~::;~I~:~c~.r} c,lc~ ~Zíc~ (~i~•artc~e do S~~l 
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~~.~~~•~ I1~~uni~;ï~~~tl ~~~ ~~arãc~~ 
~:~~;~~~~~-Ian~.c~~~~o ~.~~ ~.~t~~cn1~~~~-í~ 
MEMORIAL DESCRITIVO 
OBJETIVO: Elaboração de Mapa e Geoprocessamento da área urbana de 
Linha Wilmsen Município de Barão 
LOCALIZAÇÃO: Barão/RS —Linha Wilmsen 
ÁREA TOTAL: 0,22Km2
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
"Inicia-se no _Vértice_ 1, lat-29.3979°,lona --51.4692°, segue distando 100,00 
metros do eixo da Estrada Geral de Linha Wilmsen por 879,20 metros até o Vértice 2, 
lat -29.3951°,lona -51.4625°, segue 92,00 metros até o Vértice 3, lat -29.3959°,lona --
51.4627°, segue 160,00 metros até o Vértice 4, lat -29.3962°,lona -51.4611°, segue 
92,00 metros até o Vértice S, lat -29.3953°,lona-51.461°, segue distando 100,00 metros 
do eixo da Estrada Geral de Linha Wilmsen por 286,70 até o Vértice 6, lat -29.3952° 
lona -51.4581°, ,segue 200,00 metros até o Vértice 7, lat -29.397°,lona -51.458°, segue 
distando 100,00 metros do eixo da Estrada Geral de Linha Wilmsen por 1.009,60 até o 
Vértice 8, lat -29.3978°,lona -51.4671° e finalmente segue 200,00 metros até o Vértice 
1, lat-29.3979°,lona -51.4692°. 
OBSERVAÇÕES: Sistema de coordenadas em graus decimais Datum WGS￾84, Digital Globe. 
ANEXO I —MAPA DA AREA URBANA DE LINHA WILMSEN 
BARÃO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2013 
Elaboração: 
007 
Al icio Borba 
Topógrafo 
Resp. Técnico: 
José Lar ce ►-ral:. Cezar 
71-D 
~~ ~ d~~-~~ 1 ` ~. d~~S ~e~ 
ir..n Civi! 
~~.J~ t..~ - -') /~ 
Rua da Estação, 1141 —Centro —Fone — ~ 1 3696 1200 - rama122 
CEP 95730 204 —Barão — RS 
www.barao.rs.cnm.org.br 

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