| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2000 |
| Date | 2000-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro para cinco produtores rurais de Barão prejudicados por perdas no gado bovino leiteiro |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 680 DE 11 DE JULHO DE 2000. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CINCO PRODUTORES RURAIS DE BARÃO, PREJUDICADOS POR PERDAS NO GADO BOVINO LEITEIRO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 3.125,00 (Três mil, cento e vinte e cinco reais) para cinco produtores rurais do município de Barão que adquiriram animais da Fazenda "AGROPECUÁRIA BELA UNIÃO", de São Gabriel-RS e perderam seus animais em virtude de doenças: VALDIR JOSÉ SCHAFER VILSO RUCKS SELMO KAEFER MARIO CELESTINO THUMS MARIO CISCO Parágrafo Único - 0 referido repasse serã em duas parcelas de R$ 1.562,50 (Hum mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) cada uma, que corresponde a 50% do valor de cada animal, sendo que os outros 50% serão repostos pela prõpria Agropecuária Bela União Ltda., com outro animal. Art. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Municipal da Agricultura - 603 - Manutenção dos Serviços da Agricultura - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 11 DE JULHO DE 2000. REGISTR -SE E PU LI~UE-sE EM ~ ~ ~ ~~~ • 1 -~~ ECRETARIA DA ~ ~--~ ~ ~~- ,~-~-~- . DR. VALÉRIO~SÉ CALLIARI Prefeito unicipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado ❑o .trio da adm •istração DduntclUa] . a Admin s. a~3o ~::;~I~:~c~.r} c,lc~ ~Zíc~ (~i~•artc~e do S~~l ~'~•~.,~.f.:~, ~~.~~~•~ I1~~uni~;ï~~~tl ~~~ ~~arãc~~ ~:~~;~~~~~-Ian~.c~~~~o ~.~~ ~.~t~~cn1~~~~-í~ MEMORIAL DESCRITIVO OBJETIVO: Elaboração de Mapa e Geoprocessamento da área urbana de Linha Wilmsen Município de Barão LOCALIZAÇÃO: Barão/RS —Linha Wilmsen ÁREA TOTAL: 0,22Km2 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: "Inicia-se no _Vértice_ 1, lat-29.3979°,lona --51.4692°, segue distando 100,00 metros do eixo da Estrada Geral de Linha Wilmsen por 879,20 metros até o Vértice 2, lat -29.3951°,lona -51.4625°, segue 92,00 metros até o Vértice 3, lat -29.3959°,lona -- 51.4627°, segue 160,00 metros até o Vértice 4, lat -29.3962°,lona -51.4611°, segue 92,00 metros até o Vértice S, lat -29.3953°,lona-51.461°, segue distando 100,00 metros do eixo da Estrada Geral de Linha Wilmsen por 286,70 até o Vértice 6, lat -29.3952° lona -51.4581°, ,segue 200,00 metros até o Vértice 7, lat -29.397°,lona -51.458°, segue distando 100,00 metros do eixo da Estrada Geral de Linha Wilmsen por 1.009,60 até o Vértice 8, lat -29.3978°,lona -51.4671° e finalmente segue 200,00 metros até o Vértice 1, lat-29.3979°,lona -51.4692°. OBSERVAÇÕES: Sistema de coordenadas em graus decimais Datum WGS84, Digital Globe. ANEXO I —MAPA DA AREA URBANA DE LINHA WILMSEN BARÃO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2013 Elaboração: 007 Al icio Borba Topógrafo Resp. Técnico: José Lar ce ►-ral:. Cezar 71-D ~~ ~ d~~-~~ 1 ` ~. d~~S ~e~ ir..n Civi! ~~.J~ t..~ - -') /~ Rua da Estação, 1141 —Centro —Fone — ~ 1 3696 1200 - rama122 CEP 95730 204 —Barão — RS www.barao.rs.cnm.org.br