| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei 607 que cria o Conselho Municipal de alimentação escolar do Município de Barão e dá outras providências |
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i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 682 DE 29 DE AGOSTO DE 2000. ALTERA 0 ARTIGO 3º DA LEI Nº 607, QUE CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTACÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. VALÊRIO JOSC CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DL BARÃO, ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL, FACO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o art. 34 da Lei nº 607, que passa a ter a seguinte redaçao: Art. 3º 0 Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE - terá a seguinte composicão: I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; II - Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora deste Poder; III - Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo orgão de classe; IV -Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V - Um representante de outro segmento da saciedade local. § lº - Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada. § 2º 0 Presidente do COMAS será definido em reunião do Conselho, com a presença dos membros efetivos e suplentes. § 34 A nomeação dos membros do COMAS será formalizada por ato do Executivo Municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 29 DE AGOSTO DE 2000. RCGISTRE- E E P p UBLI~UE-SE EM ~~/p Q / ~~- SECRETARIA DA A~ INISTRACÃO DR. VALCRIO , ~ ~~ CALLÍARI ~ Prefeito Mtìriicipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no ~t~o da ~dmipistr~ção municipal dei_. ~~~i Se etaria Municipal • : Admtnístração