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norma nº 684/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a arcar com as despesas para comemorar a data de 20 de setembro - Brasil 500 anos e semana farroupilha de Barão.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 684 DE 29 DE AGOSTO DE 2000. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ARCAR COM DESPESAS PARA COMCMORAR A DA￾TA DE 20 DE SETEMBRO - BRASIL 500 ANOS 
- E SEMANA FARROUPILHA EM BARÃO-RS. 
DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FADO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. ló - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despe￾sas, até o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pa￾ra comemorara data de 20 DE SETEMBRO - BRASIL 500 ANOS - E SEMA￾NA FARROUPILHA no município de Barão-RS. 
Art. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Se￾cretaria Municipal da Administração - 302 - Manutenção da Secre￾taria Municipal da Administração - 3.1.2.0 - Material de Consumo 
e 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 29 DE AGOSTO DE 2000. 
REGISTR'
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-~E E UBLI~UE-SE 
EM C~~J / ~~ / ~ ~~~I 
ECRETARIA DA =~MINISTRA~ÃO 
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v é~ .,t.,~-._ ~„~. ~ -~--~_ 
DR. VALÉRIO~dQSE CALLIARI 
Prefeitó Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinaçôes legais 
!oi afixado no átr,~o da administração 
d 
4cla Dãuntcipal d Adrrtlnletraç e 
7 

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