| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a arcar com as despesas para comemorar a data de 20 de setembro - Brasil 500 anos e semana farroupilha de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 684 DE 29 DE AGOSTO DE 2000. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM DESPESAS PARA COMCMORAR A DATA DE 20 DE SETEMBRO - BRASIL 500 ANOS - E SEMANA FARROUPILHA EM BARÃO-RS. DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. ló - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas, até o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para comemorara data de 20 DE SETEMBRO - BRASIL 500 ANOS - E SEMANA FARROUPILHA no município de Barão-RS. Art. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal da Administração - 302 - Manutenção da Secretaria Municipal da Administração - 3.1.2.0 - Material de Consumo e 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 29 DE AGOSTO DE 2000. REGISTR' ) -~E E UBLI~UE-SE EM C~~J / ~~ / ~ ~~~I ECRETARIA DA =~MINISTRA~ÃO , ~ p ~ -~ ~2~< ~ . v é~ .,t.,~-._ ~„~. ~ -~--~_ DR. VALÉRIO~dQSE CALLIARI Prefeitó Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinaçôes legais !oi afixado no átr,~o da administração d 4cla Dãuntcipal d Adrrtlnletraç e 7