| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2000 |
| Date | 2000-09-12 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar um auxiliar de enfermagem |
| native_id | 922 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 686 DE 12 DE SETEMBRO DE 2000. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DR. VALÉ:RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Municipal nº 277 "Regime Jurídico Único", FALO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime emergencial, pelo período de três (03) meses, um Auxiliar de Enfermagem, Padrão de vencimento III, Carga Horãria de 40 horas semanais. § Único - Contratação temporãria para suprir falta de profissional no quadro funcional. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã rubrica orçamentãria - Pessoal Civil - 3.1.1.1. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2000. REGISTR~- E P BLI~UE-SE LM ~~ /~ / ~ ~~ ., ~ G SECRETARIA DA AD~ NISTRACÃO DR. VALÊRIO É CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no ~tri~o da ~i~i,~n~stração ~L'.1~/~i ~ . faria D[uç_cipai l ~U~`w ~~ - r . s'~ -„~ . j _~ CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal -Lei Nº 5.905173 UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO R. dos Andradas, 1560 - 18° andar -Galeria Malcon -CEP 90020-010 -Porto Alegre - RS FonelFax (51) 224.3688 NOTIFICAÇÃO 389 ~ I =IDENTIFICAÇÃO: 01 -NATUREZA DA EMPRESA 02 - RAZAO SOCIAL l~ ~~ --~~N uWN° REG. COREN-RS 03 - NOME NTAS ~ ~~~4_ : iU.L~OI~ ~ 1~C~! oa . cGc ~ ~ ~ ~3 , . - 05 - BAIRRO ~C ~ ! 21~ ~ CID DE os - CEP . TELE 07 - N° DE LEITOS TOTAIS OS -DIRETORES ADMINIS 09 -DIRETOR TÉCNICO r VOS ~~ REG. i0 - RESP. TEC. P/SÉRV, DE ENFERMAGEM ~---~— COREN-RS 11 • N° CRT 12 •PESSOAL DE ENFÉRMAGEM: QI QII 13 •VISITAS: NÚMERO II - DESCRIÇAO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM 01 •. EXISTE DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DEENFERMEIROS-CHEFE? SIM (~) NÃO ( ) 02 -EXISTE DEFINIÇÃO bAS ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENT05 DA EGIUIPE? SIM ~) NÃO ( ) 03 -HORÁRIO DE TRABALHO DO ENFERMEIRO-CHEFE: 04 -JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 05 - TURNOS DE PLANTÃO: MANHÃ (~ TARDE (~) NOITE 06 - EXISTÉ ENFERMEIRO RESPONSÁVEL POR TURNO? SIM lT ~. Q QII ~/ ~~/ ~~ III -ANOTAÇÕES:-~j~ Aos Q~ t`~ do màs de ~ 5~ ) _ ) NAÓ (~ ) de x~.ó.dLLL , às.~f ~ h /V~/ min, foi realizada visita fiscalizatória~ conforme Lei n° 5.905/73 - Art. 15, inciso~l a L i n 7.498/86, o De n° 9440 / 7, Rf solução COFEN-158/93, à instituição acima qua 'ficada, p enfermeira-fisc I ~u ~~ /~L~/tL %- . ~D~~ ~ ~ oen~ s~ ~ ( ~() 1 -Inexistência dó profissional errfermefro na instituição, inexistëncia de Certidão de Responsabilidade Técnica, infringindo a Lei n° 7498/BG Decreto n° 94.406/87; Resoluçâo COFEPJ~ 8/, ar Resolução COFEN-146192, Lei n° 6.437/77, Lei n° 8.078/90, Lei n° 775/49, art.21. Prazo para correção ~~60` ( ) 2 ~ Ausência do profissional enfermeiro na Instituição, no moy~Senlo da visita, infringindo a Lei 7.498/86, Decreto 94406/87, Resolução COFEN-14G/92. Prazo para correção NG7IFIC • Aulooaplalivo • Bloco d50JpKiR~Qvlea - 60bVO9J2000 - 0001 e 3000 ~ ~ ~~ •~ r CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal RELATÓRIO DE V15ITA N° 148 Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil, às l 1:2011 foi realizada visita fiscalizatória de RETORNO conforme a Lei n° 5.905/73 —artigo 15, inciso II; Lei 7.498/86 e seu Decreto 94.406/87; a Kesolução COFEN 158/93; à Unidade Sanitária de Barão pela Enfermeira Fiscal Fabiane Van Heiden. Dados de identificação da instituição: • End.: R. Estevan Costa, 58 • Fone: (051) 696-1200 • CGC:91693325/0001-52 • Natureza da Empresa: Pública • Prefeito Municipal: Valério José • • Profissionais de enfermagem: O1 auxiliar de enfermagem Fui recebida pelo Sr. Theobaldo I'oersclr, Secretário da Saúde, que respondeu aos questionatnentos eacompanhou-me durante a visita onde foram encontradas as seguintes irregularidades: ■ Inexistência do profissional enfermeiro na instituição, inexistência de Certidão de Responsabilidade Técnica, infringindo Lei 7.498/86, Decreto 94.406/87, Resolução COFEN, 168/93, Lei 2.604/55, Lei 6.437/77, Lei 8.078/90; ■ Ausência de registro de empresa junto ao Coren/RS, conforme Lei 6.839/80 e resolução COFEN 62. ■ Inexistência de planejamento e programação de enfermagem (regimento interno), infringíndo Lei 5.905/73, Lei 7.498/86 e seu Decreto 94.406/87,Lei 6.437/77 e Lei 8.078/90; PRAZO PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES: SESSEN'T'A DIAS. É o relatório. Notificação: 389 -~c o~u ~~- ~~~~- rABIANE VAN ITELDEN Enfermeira Fiscal COKEN/R5 n.° 72.761 Rua Pinheiro Maçhado, 2659 - cj. 602 -Fone/Fax: (54) 220.442 -CEP 95020-172 Caxias do Sul - RS