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norma nº 686/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a contratar um auxiliar de enfermagem
native_id922

Documents (1)

texto integral #

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~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 686 DE 12 DE SETEMBRO DE 2000. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR UM AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 
DR. VALÉ:RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, com base na Lei Municipal nº 277 "Regime Jurídico Único", 
FALO saber que a Câmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime 
emergencial, pelo período de três (03) meses, um Auxiliar de En￾fermagem, Padrão de vencimento III, Carga Horãria de 40 horas se￾manais. 
§ Único - Contratação temporãria para suprir falta de profissional no qua￾dro funcional. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã rubrica orça￾mentãria - Pessoal Civil - 3.1.1.1. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2000. 
REGISTR~- E P BLI~UE-SE 
LM ~~ /~ / ~ ~~ ., 
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G 
SECRETARIA DA AD~ NISTRACÃO 
DR. VALÊRIO É CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no ~tri~o da ~i~i,~n~stração 
~L'.1~/~i ~ . 
faria D[uç_cipai 
l ~U~`w ~~ - 
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL 
Autarquia Federal -Lei Nº 5.905173 
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO 
R. dos Andradas, 1560 - 18° andar -Galeria Malcon -CEP 90020-010 -Porto Alegre - RS 
FonelFax (51) 224.3688 
NOTIFICAÇÃO 389 ~ 
I =IDENTIFICAÇÃO: 
01 -NATUREZA DA EMPRESA 
02 - RAZAO SOCIAL l~ ~~ --~~N uWN° REG. COREN-RS 
03 - NOME NTAS ~ ~~~4_ : iU.L~OI~ ~ 1~C~! 
oa . cGc ~ ~ ~ ~3 , . - 
05 - BAIRRO ~C ~ ! 21~ ~ CID DE 
os - CEP . TELE 
07 - N° DE LEITOS TOTAIS 
OS -DIRETORES ADMINIS 
09 -DIRETOR TÉCNICO 
r 
VOS 
~~ REG. 
i0 - RESP. TEC. P/SÉRV, DE ENFERMAGEM ~---~— COREN-RS 
11 • N° CRT 
12 •PESSOAL DE ENFÉRMAGEM: QI QII 
13 •VISITAS: NÚMERO 
II - DESCRIÇAO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM 
01 •. EXISTE DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DEENFERMEIROS-CHEFE? SIM (~) NÃO ( ) 
02 -EXISTE DEFINIÇÃO bAS ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENT05 DA EGIUIPE? SIM ~) NÃO ( ) 
03 -HORÁRIO DE TRABALHO DO ENFERMEIRO-CHEFE: 
04 -JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 
05 - TURNOS DE PLANTÃO: MANHÃ (~ TARDE (~) NOITE 
06 - EXISTÉ ENFERMEIRO RESPONSÁVEL POR TURNO? SIM 
lT ~. Q QII ~/ ~~/ ~~ 
III 
-ANOTAÇÕES:-~j~ 
Aos Q~ t`~ do màs de ~ 5~
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) NAÓ (~ ) 
de x~.ó.dLLL , às.~f ~ h /V~/ min, foi realizada visita fiscalizatória~ 
conforme Lei n° 5.905/73 - Art. 15, inciso~l a L i n 7.498/86, o De n° 9440 / 7, Rf solução COFEN-158/93, à instituição 
acima qua 'ficada, p enfermeira-fisc I ~u ~~ /~L~/tL %- 
. 
~D~~ ~ ~ oen~ s~ ~ 
( ~() 1 -Inexistência dó profissional errfermefro na instituição, inexistëncia de Certidão de Responsabilidade Técnica, infringindo 
a Lei n° 7498/BG Decreto n° 94.406/87; Resoluçâo COFEPJ~ 8/, ar Resolução COFEN-146192, Lei n° 6.437/77, Lei n° 
8.078/90, Lei n° 775/49, art.21. Prazo para correção ~~60`
( ) 2 ~ Ausência do profissional enfermeiro na Instituição, no moy~Senlo da visita, infringindo a Lei 7.498/86, Decreto 94406/87, 
Resolução COFEN-14G/92. Prazo para correção 
NG7IFIC • Aulooaplalivo • Bloco d50JpKiR~Qvlea - 60bVO9J2000 - 0001 e 3000 
~ 
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL 
Autarquia Federal 
RELATÓRIO DE V15ITA N° 148 
Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil, às l 1:2011 foi realizada 
visita fiscalizatória de RETORNO conforme a Lei n° 5.905/73 —artigo 15, inciso II; 
Lei 7.498/86 e seu Decreto 94.406/87; a Kesolução COFEN 158/93; à Unidade 
Sanitária de Barão pela Enfermeira Fiscal Fabiane Van Heiden. 
Dados de identificação da instituição: 
• End.: R. Estevan Costa, 58 
• Fone: (051) 696-1200 
• CGC:91693325/0001-52 
• Natureza da Empresa: Pública 
• Prefeito Municipal: Valério José 
• 
• Profissionais de enfermagem: O1 auxiliar de enfermagem 
Fui recebida pelo Sr. Theobaldo I'oersclr, Secretário da Saúde, que respondeu 
aos questionatnentos eacompanhou-me durante a visita onde foram encontradas as 
seguintes irregularidades: 
■ Inexistência do profissional enfermeiro na instituição, inexistência de 
Certidão de Responsabilidade Técnica, infringindo Lei 7.498/86, Decreto 
94.406/87, Resolução COFEN, 168/93, Lei 2.604/55, Lei 6.437/77, Lei 
8.078/90; 
■ Ausência de registro de empresa junto ao Coren/RS, conforme Lei 6.839/80 
e resolução COFEN 62. 
■ Inexistência de planejamento e programação de enfermagem (regimento 
interno), infringíndo Lei 5.905/73, Lei 7.498/86 e seu Decreto 
94.406/87,Lei 6.437/77 e Lei 8.078/90; 
PRAZO PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES: SESSEN'T'A DIAS. 
É o relatório. 
Notificação: 389 
-~c o~u ~~- ~~~~-
rABIANE VAN ITELDEN 
Enfermeira Fiscal 
COKEN/R5 n.° 72.761 
Rua Pinheiro Maçhado, 2659 - cj. 602 -Fone/Fax: (54) 220.442 -CEP 95020-172 
Caxias do Sul - RS 

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