| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2000 |
| Date | 2000-09-26 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a colaborar na reconstrução de uma casa de servidor da Prefeitura Municipal de Barão, destruída pelo sinistro ocorrido na madrugada do dia 12/09/2000. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 690 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000. AUTORIZA 0 PODER EXCCUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR NA RECONSTRU~ÃO DE UMA CASA DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO, DESTRUÍDA PELO SINISTRO OCORRIDO NA MADRUGADA DO DIA 12/09/2000. DR. VALÉRIO JOSË CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colaborar na reconstrução de uma casa do servidor da Prefeitura Municipal de Barão, ALBERTO SAUTHICR, que foi destruída pelo sinistro (incéndio) ocorrido na madrugada do dia 12 de setembro de 2000, junto à garagem e parque de mãquinas do Municipio de Barão-RS. Parágrafo Ünico - 0 valor da presente reconstrução de casa, que inclui material de construção e mão-de-obra, serã de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Art. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da SMOV - Secretaria Municipal de Obras e Viação - 802 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.2.0 - Material de Consumo - 804 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DC BARÃO, AOS 26 DE SETEMBRO DC 2000. REGISTRE- E PUBLI~UE-SE EM ~ / ~,~ / RETARIA DA A~'INISTRACÃO DR. VALÉRI~>~SÉ CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no át d ¡~a ad ~j nistração muniçipaí det~ f V. ~ 1à✓~~a