| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2000 |
| Date | 2000-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar em 50% do valor do transformador e rede elétrica para instalação da empresa Rovi Plasti Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. no município de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 691 DE 26 DC SETEMBRO DC 2000. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM 50% DO PALOR DO TRANSFORMADOR E REDE ELÉTRICA PARA INSTALARÃO DA EMPRESA "ROVI PLASTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DC PLÁSTICOS LTDA." NO MUNICÍPIO DC BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Municipal ná 550, de 17 de abril de 1998 FACO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colaborar em 50%(R$ 2.300,00) do valor do transformador e rede elétrica para instalação da Empresa "ROVI PLASTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.", no município de Barão-RS. Parãgrafo Único - 0 pagamento no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) será efetuado diretamente à CCRTEL. Art. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 816 - Manutenção e Ampliação de Redes Elétricas - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 26 DE SETEMBRO DE 2000. REGISTR -SE E PUBLI~UE-SE e,r ~~~ EM ~ ~o ECRETARIA D' ADMINISTRACÃO ~ ~ DR. VALÉR ~ OSÉ CALLIARI Prefeit~ Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado 0o átrio da adurG~i~i~1 ra~ão mu • _ ipal de.~Í D~~V ~; G~~ QecrEtarla Mur~iCípal • = AdminlstraCIIo