| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer gastos com alimentação |
| native_id | 973 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 737 DE 21 DE MARÇO DC 2001. Certifico que o preóepte documento obedecendo a~ determinações legais foi atíxsdo no i►trio , d ~ e ~} a ~ d j cn^in/ie~t%ra/ção municipal de~~+~` J ~~ a n_ , ~~~ ~~,,,~.~r.~o AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZCR GASTOS COM ALIMENTAÇÃO. JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer gastos com alimentação a servidores municipais em serviço no interior do município. Art. 24 - 0 Secretário competente deverã fornecer relatõrio da execução dos serviços, descrevendo a equipe em trabalho no interior. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas em dotações prõprias. Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UE BARÃO, AOS 21 DE MARÇO DE 2001. REGISTRE-SE EnnPUBLIQUE-SE , ,~ ~~ ti ~ ~_ 1 SECRETA(tIA DÃ A[7MINISTRAÇÃO ~ J0Ã0 PAULO DEBACKER Prefeito Municipal 1 ~ RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX: 51 696 1200 - 1040 J CEP 95730-000 - BARÃO - RS