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norma nº 737/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer gastos com alimentação
native_id973

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 737 DE 21 DE MARÇO DC 2001. 
Certifico que o preóepte documento 
obedecendo a~ determinações legais 
foi atíxsdo no i►trio 
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AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FAZCR GASTOS COM ALIMENTAÇÃO. 
JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer gastos com 
alimentação a servidores municipais em serviço no interior do 
município. 
Art. 24 - 0 Secretário competente deverã fornecer relatõrio da execução 
dos serviços, descrevendo a equipe em trabalho no interior. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas em do￾tações prõprias. 
Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UE BARÃO, AOS 21 DE MARÇO DE 2001. 
REGISTRE-SE EnnPUBLIQUE-SE 
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ti ~ ~_ 1 
SECRETA(tIA DÃ A[7MINISTRAÇÃO 
~ 
J0Ã0 PAULO DEBACKER 
Prefeito Municipal 
1 
~ RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX: 51 696 1200 - 1040 J 
CEP 95730-000 - BARÃO - RS 

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