| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder auxílio a agricultores do município. |
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~1'l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 745 DE 17 DE ABRIL DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO A AGRICULTORES DO MUNICÍPIO. JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio a agricultores do Município de Barão, para executar serviços de lavração, com trator agrícola, em sua propriedade. Art. 2º - Será concedido auxílio no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por hora lavrada, até o limite de 10 horas, uma vez por ano. Art. 3º - 0 auxílio será concedido por Produtor (inscrição). Art. 4º - 0 Secretário Municipal da Agricultura autorizará os serviços de preparo para o plantio. Art. 5º - 0 ressarcimento do referido auxílio far-se-á mediante apresentação de recibo ou nota de prestação de serviço, em que conste o nome do agricultor, horas trabalhadas, com a homologação do Secretário Municipal da Agricultura ou Prefeito Municipal. Art. 5º - Terá acesso ao benefício o agricultor que apresentar talão de produtor, com produção comprovada. ~ ~ • ESTADO DO RIO GRANDE DU SUL PREFEITURA MUNICIPAL DF, BARÃO 2 Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal da Agricultura - 604 e 605. Art. 8~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE ABRIL DE 2001. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—.SE EM SECRE~ARIA DA~ADMINISTRAÇÃO m nicipel de ~~ ~_ ~ ~— OÃ0 PAULO DEBACKER Prefeito Municipal CeTt#ti~oo que o presente documento obod~Neldo ae determinações legais !oi a!lssdo ao ~trlo da adnpi~tração ~a Gl s r. • • i~ »....... e ' . ;~ . r tra~o