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norma nº 745/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2001
Date 2001-04-17
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a conceder auxílio a agricultores do município.
native_id981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 745 DE 17 DE ABRIL DE 2001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍ￾LIO A AGRICULTORES DO MU￾NICÍPIO. 
JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder au￾xílio a agricultores do Município de Barão, para executar 
serviços de lavração, com trator agrícola, em sua proprie￾dade. 
Art. 2º - Será concedido auxílio no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por 
hora lavrada, até o limite de 10 horas, uma vez por ano. 
Art. 3º - 0 auxílio será concedido por Produtor (inscrição). 
Art. 4º - 0 Secretário Municipal da Agricultura autorizará os serviços 
de preparo para o plantio. 
Art. 5º - 0 ressarcimento do referido auxílio far-se-á mediante apre￾sentação de recibo ou nota de prestação de serviço, em que 
conste o nome do agricultor, horas trabalhadas, com a homo￾logação do Secretário Municipal da Agricultura ou Prefeito 
Municipal. 
Art. 5º - Terá acesso ao benefício o agricultor que apresentar talão 
de produtor, com produção comprovada. 
~ 
~ • 
ESTADO DO RIO GRANDE DU SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DF, BARÃO 
2 
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da 
Secretaria Municipal da Agricultura - 604 e 605. 
Art. 8~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE ABRIL DE 2001. 
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—.SE 
EM 
SECRE~ARIA DA~ADMINISTRAÇÃO 
m nicipel de 
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~ 
~—
OÃ0 PAULO DEBACKER 
Prefeito Municipal 
CeTt#ti~oo que o presente documento 
obod~Neldo ae determinações legais 
!oi a!lssdo ao ~trlo da adnpi~tração 
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