| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno do Município e dá outras providências |
| native_id | 991 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DU SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEI N~ 755 DE 08 DE MAIO DE 2001. INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÁO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte Art. L E I l~ - Fica instituído, no Município de Barão, o Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos. Parágrafo Único - 0 Sistema de Controle Interno ficará integrado na estrutura do Gabinete do Prefeito. Art. 2º - São atribuições do Sistema de Controle Interno: I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; II - verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; III - verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; IV -- verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; V - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;