| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder serviço de terraplanagem brita e auxílio no frete de transporte de areia a agricultores do município de Barão para construção de confinamento de gado. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO .LEI N~ 758 DE 22 DE MAIO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM, BRITA E AUXÍLIO NO FRETE DE TRANSPORTE DE AREIA A AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE BARÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CONFINAMENTO DE GADO. JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. l~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder serviço de terraplanagem, a brita e auxilio. no frete de areia a agricultores do Municipio de Barão, quando na construção de confinamento de gado, como segue: AUXÍLIO NA CONSTRUÇÃO DE PRÉ-CONFINAMENTO, CONFINAMENTO PARA GADO DE CORTE E LEITEIRO Terraplanagem pronta, Brita até 30 metros, Frete no transporte de areia, até 30 metros, um auxilio de R$ 12.,00 (Doze reais) por metro. Art. 2~ - Em caso de necessidade, poderá ser feito Qu melhorado 0 acesso ao local da construção. Art. 3~ - A Secretaria Municipal da Agricultura autorizará o serviço de máquina a ser executado, com a aprovação do local pelo Engenheiro Florestal do Municipic-t. Art. 4~ - O ressarcimento do auxilio no transporte de areia far-se-á mediante apresentação da Nota Fiscal de Transporte, em que conçte o nome do agricultor, com a homologação do Secretário Municipal da Agricultura. Art. 5~ - Art. 6~ - Art. 7º - ESTADO DU RIO GRANDE DU SUL PREFEITURA MUNICIPAL DF. BAIZÃU 2 O Municipio está autorizado, para execução dos serviços, a adquirir a brita e a contratar ?~~áquinas e/ou caminhões de terceiros. Terá direito ao beneficio o agricultor que ap.resenta.r titulo de eleitor, talão de produtor e documento de veiculo com placa de Barão. A despesa orçamentária decorrente da ,presente Lei correrá à conta da Secretaria Municipal da Agricultura - 603 - ~ia— nutenção dos Serviços da Agricultura - 3.1.2.0 - Material de Consumo e 605 - .Manutenção dos Serviços da Agricultura3.1.3.2 - Serviços e Encargos. Art. 8~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DF BARÃO, AOS 27_ DE MAIO DE 2001. REGISTRE—SE E PUBLI )~Q UE—SE E~►'i Q~'~ / ~ ~ ~~kJIJO ~ SECRETARÌA DA AbMINISTRAÇÃO 3 Ã0 PAULO DEBACKER Prefeita Municipal Cert3tico que o yreaente documento obedecendo ae determiaaçáe~ legaia !oi ativado no - ~; da administraç~o municipal de ~ v ~ Q~ ~~JVV ~ a 1 / . ~ ~ ~~~ ~ 'I asa~~t~a. Y