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norma nº 758/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a conceder serviço de terraplanagem brita e auxílio no frete de transporte de areia a agricultores do município de Barão para construção de confinamento de gado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
.LEI N~ 758 DE 22 DE MAIO DE 2001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI￾PAL A CONCEDER SERVIÇO DE TERRA￾PLANAGEM, BRITA E AUXÍLIO NO FRETE 
DE TRANSPORTE DE AREIA A AGRICUL￾TORES DO MUNICÍPIO DE BARÃO PARA 
CONSTRUÇÃO DE CONFINAMENTO DE GADO. 
JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. l~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
serviço de terraplanagem, a brita e auxilio. no frete de 
areia a agricultores do Municipio de Barão, quando na cons￾trução de confinamento de gado, como segue: 
AUXÍLIO NA CONSTRUÇÃO DE PRÉ-CONFINAMENTO, 
CONFINAMENTO PARA GADO DE CORTE E LEITEIRO 
Terraplanagem pronta, 
Brita até 30 metros, 
Frete no transporte de areia, até 30 metros, um auxilio de 
R$ 12.,00 (Doze reais) por metro. 
Art. 2~ - Em caso de necessidade, poderá ser feito Qu melhorado 0 
acesso ao local da construção. 
Art. 3~ - A Secretaria Municipal da Agricultura autorizará o serviço 
de máquina a ser executado, com a aprovação do local pelo 
Engenheiro Florestal do Municipic-t. 
Art. 4~ - O ressarcimento do auxilio no transporte de areia far-se-á 
mediante apresentação da Nota Fiscal de Transporte, em que 
conçte o nome do agricultor, com a homologação do Secretá￾rio Municipal da Agricultura. 
Art. 5~ - 
Art. 6~ - 
Art. 7º - 
ESTADO DU RIO GRANDE DU SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DF. BAIZÃU 
2 
O Municipio está autorizado, para execução dos serviços, a 
adquirir a brita e a contratar ?~~áquinas e/ou caminhões de 
terceiros. 
Terá direito ao beneficio o agricultor que ap.resenta.r ti￾tulo de eleitor, talão de produtor e documento de veiculo 
com placa de Barão. 
A despesa orçamentária decorrente da ,presente Lei correrá 
à conta da Secretaria Municipal da Agricultura - 603 - ~ia—
nutenção dos Serviços da Agricultura - 3.1.2.0 - Material 
de Consumo e 605 - .Manutenção dos Serviços da Agricultura￾3.1.3.2 - Serviços e Encargos. 
Art. 8~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DF BARÃO, AOS 27_ DE MAIO DE 2001. 
REGISTRE—SE E PUBLI
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UE—SE 
E~►'i Q~'~ / ~ ~ ~~kJIJO 
~ 
SECRETARÌA DA AbMINISTRAÇÃO 
3 Ã0 PAULO DEBACKER 
Prefeita Municipal 
Cert3tico que o yreaente documento 
obedecendo ae determiaaçáe~ legaia 
!oi ativado no - ~; da administraç~o 
municipal de ~ v ~ Q~ ~~JVV ~ a 
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asa~~t~a. Y 

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