br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 59/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa"Autoriza o Município de Barão de Cotegipe a firmar Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU. "
native_id1

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-05T09:09:19.036360-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI  N.º 059/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021



Autoriza o Município de Barão de Cotegipe a firmar Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU. 



		VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



 		Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 184, no Município de Erechim/RS, visando à gestão associada de serviços com transferência de encargos para a Estruturação e Oferta Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional, notadamente em relação ao custeio parcial das ações comerciais e de Marketing mediante convênio com a Secretaria Estadual do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul – SETUR/RS, conforme Minuta de Contrato de Programa constante do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os fins.



 	Parágrafo único: O contrato de programa a ser assinado não configurará adesão do Município ao Consórcio, destinando-se unicamente ao custeio da contrapartida dos Municípios beneficiados direta ou indiretamente pelas ações comerciais e de Marketing para a estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e promoção do turismo na Região do CREDENOR.



 		Art. 2º O contrato de programa a ser firmado terá validade a partir da sua assinatura e vigorará enquanto cumprido o objeto do Convênio firmado entre CIRAU e SETUR/RS, sendo obrigação do Município o desembolso do valor equivalente a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).



		Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.



		Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,

AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.





VLADIMIR LUIZ FARINA,

PREFEITO MUNICIPAL.

JUSTIFICATIVA



PROJETO DE LEI N.º 059/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021



	Excelentíssimos Senhores Vereadores!



Trata o presente projeto de lei de autorização para o Poder Executivo firmar contrato de programa com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU/RS, visando à complementação financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Convênio firmado entre o CIRAU e a Secretaria Estadual de Turismo – SETUR/RS, tendo como contrapartida a possibilidade de fruição das campanhas comerciais e de Marketing voltadas à estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e promoção do turismo na Região do CREDENOR.

 	O Convênio firmado é decorrente de ter sido o respectivo Plano de Trabalho aprovado em 1º lugar na Consulta Popular 2020/2021 no COREDE NORTE – Região que abrange 32 municípios do chamado Alto Uruguai Gaúcho. Trata-se de um projeto de âmbito regional, por isso será executado pelo Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU. Cabe salientar ser este o terceiro projeto voltado para o turismo aprovado pela região para receber recursos da Consulta Popular, na CP 2017-2018 (projeto em fase final de execução), na CP 2018/2019 (esperando liberação dos recursos) e agora na CP 2020/2021.

	 	O olhar voltado para o turismo se destina a dinamizar e dar a devida importância a um grande potencial de desenvolvimento econômico e social da região, voltado principalmente para a geração de empregos e de renda. 

 		Como se vê do Plano de Trabalho apresentado, a estruturação do Plano Estratégico Regional pretende envolver uma ampla gama de ofertas turísticas, adequando a infraestrutura regional e, mais especificamente quanto ao Convênio ora celebrado, fortalecer campanhas de marketing, formação/qualificação para o turismo e associações entre o turismo e iniciativas econômicas da região.

		Os investimentos em sequência, dentro de uma lógica estruturante e devidamente planejada estão colocando o Turismo do Norte Gaúcho em outro patamar. Já contamos com referências sólidas, tanto na organização do Arranjo Produtivo, quanto na estruturação dos produtos. Com os recursos da Consulta Popular 2020/2021 se pretende, com o apoio do CREDENOR e do Governo do Estado (SETUR) aprimorar a oferta e a comercialização, efetivando o turismo como um grande gerador de emprego e renda e propulsor do desenvolvimento regional, com reflexos diretos e indiretos em favor do nosso Município.

Importante assinalar que o contrato de programa a ser firmado com o CIRAU é por tempo determinado – encerrando-se a vigência respectiva conjuntamente com o cumprimento dos objetivos do Convênio firmado com a SETUR/RS –, de modo que a sua assinatura não corresponderá à adesão do Município ao Consórcio, mas apenas e tão somente a sua parcela de contribuição na contrapartida para o cumprimento do Convênio que beneficiará a todos os Municípios da região.

Tal abertura institucional, voltada exclusivamente ao Convênio ora mencionado, fora promovida de forma excepcionalíssima pelos integrantes do Consórcio, a fim de permitir aos Municípios que ainda não integram sua estrutura que vislumbrem as vantagens que possivelmente adviriam de sua adesão, não apenas no que concerne a este Convênio específico, mas também no que tange a todos os demais benefícios que podem ser fruídos pelos Entes consorciados.

Ao final do exercício financeiro, em se compreendendo pela utilidade e efetiva relevância do Consórcio para o Município, voltará a ser apreciada a viabilidade da adesão a seu Estatuto Social e seu Protocolo de Intenções, lembrando aos nobres Edis que tal adesão se dará com cunho discricionário, não dispensando a aprovação da respectiva Lei Municipal autorizadora por esta Casa Legislativa.

Por fim, saliento que o custeio das despesas relativas à participação do Município no contrato de programa de que trata este Projeto se dará por intermédio de dotação orçamentária específica, consoante discriminado no presente Projeto de Lei, sendo os recursos do rateio divididos entre os Municípios da CREDENOR de modo proporcional à potencialidade turística atualmente verificada no Município quando cotejada com os potenciais de turismo nos demais Municípios e na própria Região do Alto Uruguai – revelando assim a máxima economicidade e eficiência do Projeto.

Em virtude do exposto, requer-se desde já a aprovação do presente projeto de lei, diante de sua evidente e inegável importância. 





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,

AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

















VLADIMIR LUIZ FARINA,

PREFEITO MUNICIPAL.

open original →