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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 042/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022.
“Altera a redação do item XIV – Relação
dos Padrões de Remuneração do Artigo
24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Item XIV da Relação dos Padrões de Remuneração – I – Cargos de
Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
...
XIV R$ 2.424,00 R$ 2.569,44 R$ 2.723,61 R$ 2.887,02 R$ 3.060,24
...
Art. 2° - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados,
conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia
retroativa a contar de 1° de Maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 042/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei N° 042/2022 visa ajustar o padrão de vencimento dos Agentes
de Saúde e Agente de Combate a Endemias, visando o cumprimento do determinado
através da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de Maio de 2022 que teve sua
publicação em meados de Julho, tornando-se em vigor .
O piso salarial destes profissionais, através do Parágrafo 9º incluso no Artigo
198 da Constituição Federal determina que este não será inferior a 02 (dois) salários
mínimos nacionais e, ainda, determina que este será repassado pela União ao
Município.
Atualmente, o salário inicial dos referidos cargos é de R$ 1.798,00 (um mil
setecentos e noventa e oito reais) e terá um ganho real de R$ 626,00 (seiscentos e
vinte e seis reais).
Tal legislação deve ser cumprida, portanto, com eficácia a contar de 05 de
Maio de 2022, o que faz ser necessário efetuar o pagamento retroativo destes
profissionais com eficácia a contar de tal data, o que irá ocorrer na folha de
pagamento referente ao mês de Agosto, que tem previsão de ser efetuada na data
do dia 31 do referido mês.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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