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materia nº 45/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-10
Ementa“Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 045/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
“Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 
1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos 
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá 
outras providências." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de 
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes 
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento 
e carga horária Semanal:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de 
Vencimentos
Nº de 
Cargos
Carga Horária
Semanal
* Assistente Social IX 1 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XVI 2 30h
* Assistente Social XI 2 40h
* Contador IX 2 20h
*Enfermeiro XII 2 40h
*Enfermeiro PSF XII 4 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
*Médico XII 2 20h
*Médico XIII 1 40h
*Médico PSF XIII 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Médico Veterinário XI 1 40h
* Odontólogo IX 3 20h
* Odontólogo PSF XII 2 40h
* Psicólogo IX 5 20h
* Agente Administrativo VI 15 40h
* Tesoureiro X 1 40h
* Operador de sistema de informática VIII 1 40h
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* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VIII 2 40h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos VIII 2 40h
* Ajudante de Serviços Gerais III 24 44h
* Recepcionista IV 4 40h
* Vigia II 8 44h
* Motorista VII 20 44h
* Operador de Máquinas Pesadas VIII 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h
* Eletricista VIII 1 44h
* Técnico em Enfermagem XV 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF XV 4 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB III 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos II 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos II 28 40h
* Técnico Agrícola VIII 3 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h
* Auxiliar de Biblioteca III 2 20h
* Auxiliar de Secretaria III 1 20h
* Auxiliar Social V 25 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico III 1 20h
*Orientador Educacional VIII 1 20h
*Secretário de Escola V 1 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico VIII 1 40h
* Nutricionista VIII 2 20h
*Fonoaudiólogo IX 3 20h
* Monitor III 2 20h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Farmacêutico X 1 40h
* Fisioterapeuta VIII 1 20h
* Tesoureiro – Nível Superior XI 1 40h
Art. 2º - Fica Alterada no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL, 
a seguinte categoria funcional:
Categoria Funcional: ASSISTENTE SOCIAL
Padrão de Vencimento: IX 20 horas semanais, XI 40 horas semanais e XVI 30 horas 
semanais;
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar 
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programas de assistência e apoio à população do Município, identificando, analisando e 
contribuindo para a solução de problemas de natureza social.
b) Descrição analítica: coordenar a execução dos programas desenvolvidos pelo 
Município; coordenar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos 
específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas 
educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; orientar o 
comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de saúde, higiene, 
educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através 
de entrevistas, palestras, visitas em domicilio e outros meios, à prevenção ou solução de 
problemas sociais; organizar e manter atualizadas re sobre as características 
socioeconômicas dos assistidos; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde a 
fim de solucionar a demanda apresentada; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios 
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para 
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de 
grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município; integrar e realizar atividades de 
sindicância e processos administrativos; realizar outras atribuições afins.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, 
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de 
representação do Município.
Condições de Trabalho:
 a) Geral: Carga horária de trabalho de 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme o caso.
Requisitos para provimento:
 a) Idade Mínima: 18 anos.
 b) Instrução: curso de nível superior em Assistência Social e registro no respectivo 
conselho de classe.
Art. 3º - Ficam criados, além dos já existentes que permanecem inalterados, os itens 
XV e XVI da Relação dos Padrões de Remuneração – I – Cargos de Provimento Efetivo, do 
Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008:
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RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
 ...
XV R$ 3.325,00 R$ 3.524,50 R$ 3.735,97 R$ 3.960,13 R$ 4.197,74
XVI R$ 3.416,85 R$ 3.621,86 R$ 3.839,17 R$ 4.069,52 R$ 4.313,69
 ...
Art. 4° - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 045/2022.
O Projeto de Lei Municipal de número 045/2022, objetiva a alteração do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a 
criação de cargo de Assistente Social 30 Horas Semanais, Fonoaudiólogo 20 horas 
semanais e a adequação do Piso Nacional dos Enfermeiros e Técnicos de 
Enfermagem.
O cargo de Assistente Social de 30 horas é necessário devido a constatação de 
que o atual cargo de 20 horas não está sendo suficiente para atender a demanda dos 
importantes serviços destes profissionais. Ainda, disponibilizando que o cargo destes 
profissionais sejam de 30 horas ao invés de 20 horas semanais, disponibiliza aos 
munícipes atendidos por este profissional a disponibilidade de mais horas 
semanalmente.
Quanto ao reajuste dos salários percebidos pelos Técnicos de Enfermagem, 
esta adequação visa a atender o determinado através da Lei Federal nº 14.434 de 
04 de Agosto de 2022, que elevou o piso salarial dos enfermeiros ao valor de R$ 
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais e dos Técnicos de 
Enfermagem foi fixado na razão de 70% (setenta por cento) deste valor, ou seja, o 
Piso dos Técnicos fica fixado em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais).
Quanto ao valor dos Enfermeiros, atualmente o Município já paga valor superior 
ao piso, ou seja, hoje o servidor deste cargo no Município percebe, mensalmente, o 
valor de R$ 6.291,36 (seis mil duzentos e noventa e um reais e trinta e seis 
centavos). A eficácia deste pagamento é a contar da promulgação da Lei, portanto, 
a partir de 04 de Agosto de 2022, motivo pelo qual a eficácia da lei deve retroagir a 
esta data.
Referente ao Cargo de Fonoaudiólogo, estamos enfrentando um problema na 
educação infantil, quanto ao atendimento de fonoaudiologia a nossas crianças. Com 
a implantação do atendimento na Rede Escolar deste importantíssimo profissional, a 
demanda da Secretaria de Saúde mais que dobrou. Hoje, além de 30 (trinta) 
atendimentos de fonoaudiologia na Saúde, existe uma fila de espera superior a 50 
(cinquenta) pacientes. Desta forma, com a identificação precoce de problemas 
fonoaudiólogos, combatemos dificuldades que se apresentam na fase de 
alfabetização e escrita da criança, dificultado seu aprendizado. Portanto, 
necessitamos de ampliar os cargos de fonoaudiólogos no quadro geral do Município, 
visando, dentro em breve, preencher estes com a realização de um Concurso Público. 
No presente, possuímos dois profissionais – um na saúde e outro na educação. 
Porém, precisamos urgente de mais um profissional para a saúde, com o objetivo de 
reduzir com brevidade a lista de espera existente e ajudar nossas crianças nesta fase 
tão importante da leitura e escrita.
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Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 028/2022 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 045/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
Criação de 02 (dois) fonoaudiólogos, 02 (dois) assistentes sociais e adequação dos valores para os cargos 
de Técnicos em Enfermagem, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008 conforme 
valores abaixo:
Qtde de Horas 
Semanais
Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Técnicos em Enfermagem (Diferença com a 
Alteração) 40 5 6.132,32 
Fonoaudióloga (criação do Cargo) 20 3.421,19 2 6.842,38 
Assistente Social (criação do Cargo) 30 3.416,85 2 6.833,70 
Sub-Total 19.808,40 
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 4.205,46 
Total 24.013,86 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 10/08/2022 608.900,00 
Reduções Orçamentárias até 10/08/2022 17.500,00 
Dotação Atualizada 12.358.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 10/08/2022 6.456.915,47
Saldo em 10/08/2022 5.901.484,53
Estimativa das despesas com pessoal de 08/2022 a 12/2022 5.651.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 250.484,53
Estimativa do Impacto Acima 130.075,09
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 120.409,44
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/08/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de agosto de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de agosto de 2022, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 045/2022 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de agosto de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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