Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 046/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Fonoaudiólogo, visando
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no
art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através dos classificados na lista do Processo Seletivo Simplificado, tendo
em vista a inexistência de Lista de Concurso Público válido para o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 046/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Fonoaudiólogo, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de
continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente na atual situação dos
serviços de saúde.
Essa contratação se faz necessária, tendo em vista que estamos no presente
momento com uma lista de espera para atendimento de mais de 50 crianças e
adolescentes. Com o atendimento realizado na Rede Escolar, foram identificados
diversos casos de dificuldade em nossas crianças que, se tratados da forma correta e
precocemente, trará inúmeros benefícios na leitura e escrita destas e não somente na
fala.
O Profissional que será convocado para assumir o Contrato Emergencial
Temporário é o melhor classificado na Lista de Processo Seletivo nº 004/2022, que
tem validade de dois anos, prorrogáveis por igual período. Em anexo, encaminhamos
a relação dos aprovados no referido Processo Seletivo. Porém, as duas profissionais
que se inscreveram já estão nomeadas pelo Município. Portanto, será realizado novo
processo seletivo tão logo seja aprovada a Lei.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
ATA DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021
Aos vinte e oito dias do mês de Julho de 2022, às 08h30min, reuniu-se a
Comissão Executiva designada pela Portaria N° 3.341/2022 de 20 de Junho de 2022,
responsável pelo processo seletivo nº 004/2022, para o cargo de Fonoaudiólogo. Após
a Avaliação Curricular/Experiência e publicação do Resultado Preliminar foi aberto o
prazo para eventuais recursos. Não havendo interesse de interposição de recurso, a
Comissão decide Publicar a Homologação final, conforme segue:
FONOAUDIÓLOGO
Classificação N° Inscrição Nome do Candidato Pontuação
1º 002 MARIANA MESACASA CARNEIRO 38,80
2º 001 BRUNA TURMENA DOS SANTOS 6,00
_____________________________________
Inês Teresinha Fabian Balestrin – Membro Comissão Executiva – Portaria N° 3.341/2022
_____________________________________
Ducili Maria Basso Richetti – Membro Comissão Executiva – Portaria N° 3.341/2022
_____________________________________
Fabrício Roberto Martins – Membro Comissão Executiva – Portaria N° 3.341/2022
Barão de Cotegipe, 28 de Julho de 2022.
Homologo o presente Processo Seletivo Simplificado nº 004/2022, nos termos da Lei.
_____________________________________
Vladimir Luiz Farina, Prefeito de Barão de Cotegipe.
Barão de Cotegipe, 28 de Julho de 2022.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 029/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 046/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 01 (um) fonoaudiólogo, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008
conforme valores abaixo:
Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Fonoaudióloga (Contratação) 20 3.421,19 1 3.421,19
Sub-Total 3.421,19
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 726,34
Total 4.147,53
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 10/08/2022 608.900,00
Reduções Orçamentárias até 10/08/2022 17.500,00
Dotação Atualizada 12.358.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 10/08/2022 6.456.915,47
Saldo em 10/08/2022 5.901.484,53
Estimativa das despesas com pessoal de 08/2022 a 12/2022 5.651.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 250.484,53
Estimativa do Impacto Acima 22.465,80
Estimativa do Impacto do Projeto de Lei n. 45/2022 130.075,09
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 97.943,64
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/08/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar
Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de agosto de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento
às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de agosto de 2022, DECLARO que o Impacto
Financeiro do Projeto de Lei nº 046/2022 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e
financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de agosto de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal