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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 049/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre Autorização ao Município para receber
bem imóvel em Doação.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Barão de Cotegipe/RS autorizado a receber bem
imóvel em doação com encargo de Associação Agrícola Barão de Cotegipe, abaixo
especificado:
I – Área de 1.045,00 m² (mil e quarenta e cinco metros quadrados) constante na
matricula nº 28.408 Folhas 194 do Livro 3”P” do Registro de Imóveis de Erechim, com as
seguintes confrontações:
Norte: com o lote nº 01 da Rua Vinte e Um de Abril e 25 da Avenida 15 de Novembro;
Sul: com o lote nº 05 da Rua Vinte e Um de Abril e 27 da Avenida 15 de Novembro;
Leste: com a Rua Vinte e Um de Abril
Oeste: com o Lote nº 25 da Avenida 15 de Novembro.
§ 1º - Os nomes das eventuais ruas e avenidas na certidão do Registro de Imóveis
são datadas de 1.950 e foram alteradas posteriormente, passando a ser Avenida Vinte e
Um de Abril e Avenida Ângelo Caleffi, respectivamente.
§ 2º - A Sociedade Agrícola Agricultor, passou a denominar-se “ASSOCIAÇÃO
AGRÍCOLA BARÃO DE COTEGIPE”, conforme consta em documentação oficial emitida pela
Receita Federal do Brasil.
Art. 2º - Fica destinada a referida doação do imóvel para a construção de um
Centro Cultural ou assemelhado, devendo após a devida construção e todos os demais
trâmites legais, ceder uma sala a Associação Agrícola Barão de Cotegipe em forma de
comodato por tempo indeterminado, para que esta possa utilizar com as finalidades da
Associação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 049/2022, DE 10 DE
AGOSTO DE 2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar o Município a receber a doação
de bem imóvel com a finalidade da construção de um Centro Cultura ou assemelhado .
A referida sociedade realizou, desde o ano de 2021, diversas reuniões para debater
a necessidade de tomar uma decisão quanto ao prédio existente e que encontra-se em
situação precária, que é localizado em área nobre do Município.
Dentre o principal objetivo dos associados, estava o de disponibilizar este imóvel para
o Município construir um Centro Cultural ou assemelhado (Casa de Cultura, ou outro), para
que a Comunidade pudesse contar com um local para divulgar a cultura e preservar a
memoria desta Associação que tanto tempo esteve presente no dia a dia dos cotegipenses.
Uma das solicitações da Associação é que, quando construído o imóvel, seja feito
contrato de comodato por tempo indeterminado de uma sala para que a Associação possa
preservar a sua história, que se confunde com a história de nosso Município.
Os associados entendem que é o melhor a fazer, deixar mais um marco na história
de nossa cidade, com a doação desta área para que a Comunidade possa continuar a
usufruindo deste bem.
Após a aprovação da Lei, será encaminhado a documentação ao cartório de Registro
de Imóveis para efetivar a transferência, e buscar idealizar o projeto de construção do
Centro Cultural de Barão de Cotegipe.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
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