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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 050/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em
doação área de terras urbanas constituídas da parte
remanescente do lote rural nº 79, Parte nº 02 da
Quadra “M” do loteamento Marca II.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de
área de terra urbana designada Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº
02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, com a área de 4.827,81 m², sem
benfeitorias, de propriedade de Maria do Carmo Intihar, CPF nº 286.640.190-53,
localizada no lado par da Rua Alderí Picoli, onde faz frente e distante 149,00 metros
da esquina mais próxima, formada pela Rua Alderí Picoli com a Rua Rosa Smiderle, no
município de Barão de Cotegipe/Rs, dentro do quarteirão formado: ao Norte, com a Rua
Rosa Smiderle; ao Sul, com a Rua Tiradentes; ao Leste, com a Rua dos Ipês; e, ao Oeste,
com a Rua Alderí Picoli; com as seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE, na extensão de 38,32 metros, com Parte Remanescente do Lote
Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano
nº 14, a ser desdobrado, na extensão de 9,68 metros, com o Lote Urbano nº 04, objeto da
matrícula nº 78.649, de propriedade de Rafael Marmentini e sua esposa Cassiane Sperotto
Marmentini, na extensão de 11,00 metros, com o Lote Urbano nº 05, objeto da matrícula
nº 78.650, de propriedade de Marines Antonieta Luchin, na extensão de 12,00 metros, com
o Lote Urbano nº 06, objeto da matrícula nº 78.651, de propriedade de Marines Antonieta
Luchin, ambos da Quadra "M", do Loteamento Marca II;
Ao SUL, na extensão de 71,00 metros, com a Área Verde/Uso Público, da
Quadra “M” do Loteamento Marca II, objeto da matrícula n° 78.653, de propriedade de
Maria do Carmo Intihar;
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BARÃO DE COTEGIPE
Ao LESTE, na extensão de 10,19 metros, com Área de Uso Público nº 02, da
Quadra 12, do Loteamento Santo Antônio, objeto da matrícula nº 75.105, de propriedade
de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 15,58 metros, com o
Lote Urbano nº 01, objeto da matrícula nº 74.924, de propriedade de Portal Barão
Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 14,66 metros, com o Lote Urbano nº
02, objeto da matrícula nº 74.925, de propriedade de Portal Barão Empreendimentos
Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº 03, objeto da
matrícula nº 74.926, de propriedade de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda,
na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº 04, objeto da matrícula nº 74.927, de
propriedade de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23
metros, com o Lote Urbano nº 05, objeto da matrícula nº 74.928, de propriedade de Portal
Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23 metros, com o Lote
Urbano nº 06, objeto da matrícula nº 74.929, de propriedade de Portal Barão
Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº
07, objeto da matrícula sob nº 74.930, de propriedade de Portal Barão Empreendimentos
Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº 08, objeto da
matrícula nº 74.931, de propriedade de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda,
na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº 09, objeto da matrícula nº 74.932, de
propriedade de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, e, na extensão de 2,96
metros, com o Lote Urbano nº 10, objeto da matrícula nº 74.933, de propriedade de Portal
Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, ambos da Quadra nº 14, do Loteamento Santo
Antônio;
Ao OESTE, na extensão de 14,00 metros, com Parte Remanescente do Lote
Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano
nº 07, na extensão de 14,00 metros, com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte
nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano nº 08, na extensão
de 14,00 metros, com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra
"M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano nº 09, na extensão de 14,00 metros,
com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento
Marca II, designado Lote Urbano nº 10, na extensão de 14,00 metros, com Parte
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BARÃO DE COTEGIPE
Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II,
designado Lote Urbano nº 11, na extensão de 14,00 metros, com Parte Remanescente do
Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote
Urbano nº 12, na extensão de 14,00 metros, com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79,
Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano nº 13, na
extensão de 28,00 metros, com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da
Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano nº 14, ambos a serem
desdobrados, e na extensão de 10,00 metros, com a Rua Alderí Picoli, onde faz frente.
Art. 2º - As despesas relativas à escrituração e registro da referida área são
de responsabilidade da Municipalidade, como donatária, e correrão à conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, no local de costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 050/2022,
DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
O Projeto de Lei encaminhado visa autorizar o Poder Executivo Municipal a receber
em doação de área de terra urbana designada Parte Remanescente do Lote Rural nº
79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, com a área de 4.827,81
m², sem benfeitorias, de propriedade de Maria do Carmo Intihar, CPF nº
286.640.190, para fins de ser agregada à área verde do loteamento Marca II.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.