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materia nº 50/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras urbanas constituídas da parte remanescente do lote rural nº 79, Parte nº 02 da Quadra “M” do loteamento Marca II.
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2022-09-13T09:21:48.806092-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 050/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em 
doação área de terras urbanas constituídas da parte 
remanescente do lote rural nº 79, Parte nº 02 da 
Quadra “M” do loteamento Marca II.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de 
área de terra urbana designada Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº 
02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, com a área de 4.827,81 m², sem 
benfeitorias, de propriedade de Maria do Carmo Intihar, CPF nº 286.640.190-53, 
localizada no lado par da Rua Alderí Picoli, onde faz frente e distante 149,00 metros 
da esquina mais próxima, formada pela Rua Alderí Picoli com a Rua Rosa Smiderle, no 
município de Barão de Cotegipe/Rs, dentro do quarteirão formado: ao Norte, com a Rua 
Rosa Smiderle; ao Sul, com a Rua Tiradentes; ao Leste, com a Rua dos Ipês; e, ao Oeste, 
com a Rua Alderí Picoli; com as seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE, na extensão de 38,32 metros, com Parte Remanescente do Lote 
Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano 
nº 14, a ser desdobrado, na extensão de 9,68 metros, com o Lote Urbano nº 04, objeto da 
matrícula nº 78.649, de propriedade de Rafael Marmentini e sua esposa Cassiane Sperotto 
Marmentini, na extensão de 11,00 metros, com o Lote Urbano nº 05, objeto da matrícula 
nº 78.650, de propriedade de Marines Antonieta Luchin, na extensão de 12,00 metros, com 
o Lote Urbano nº 06, objeto da matrícula nº 78.651, de propriedade de Marines Antonieta 
Luchin, ambos da Quadra "M", do Loteamento Marca II; 
Ao SUL, na extensão de 71,00 metros, com a Área Verde/Uso Público, da 
Quadra “M” do Loteamento Marca II, objeto da matrícula n° 78.653, de propriedade de 
Maria do Carmo Intihar;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ao LESTE, na extensão de 10,19 metros, com Área de Uso Público nº 02, da 
Quadra 12, do Loteamento Santo Antônio, objeto da matrícula nº 75.105, de propriedade 
de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 15,58 metros, com o 
Lote Urbano nº 01, objeto da matrícula nº 74.924, de propriedade de Portal Barão 
Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 14,66 metros, com o Lote Urbano nº 
02, objeto da matrícula nº 74.925, de propriedade de Portal Barão Empreendimentos 
Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº 03, objeto da 
matrícula nº 74.926, de propriedade de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, 
na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº 04, objeto da matrícula nº 74.927, de 
propriedade de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23 
metros, com o Lote Urbano nº 05, objeto da matrícula nº 74.928, de propriedade de Portal 
Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23 metros, com o Lote 
Urbano nº 06, objeto da matrícula nº 74.929, de propriedade de Portal Barão 
Empreendimentos Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº 
07, objeto da matrícula sob nº 74.930, de propriedade de Portal Barão Empreendimentos 
Imobiliários Ltda, na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº 08, objeto da 
matrícula nº 74.931, de propriedade de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, 
na extensão de 13,23 metros, com o Lote Urbano nº 09, objeto da matrícula nº 74.932, de 
propriedade de Portal Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, e, na extensão de 2,96 
metros, com o Lote Urbano nº 10, objeto da matrícula nº 74.933, de propriedade de Portal 
Barão Empreendimentos Imobiliários Ltda, ambos da Quadra nº 14, do Loteamento Santo 
Antônio; 
Ao OESTE, na extensão de 14,00 metros, com Parte Remanescente do Lote 
Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano 
nº 07, na extensão de 14,00 metros, com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte 
nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano nº 08, na extensão 
de 14,00 metros, com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra 
"M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano nº 09, na extensão de 14,00 metros, 
com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento 
Marca II, designado Lote Urbano nº 10, na extensão de 14,00 metros, com Parte 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, 
designado Lote Urbano nº 11, na extensão de 14,00 metros, com Parte Remanescente do 
Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote 
Urbano nº 12, na extensão de 14,00 metros, com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, 
Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano nº 13, na 
extensão de 28,00 metros, com Parte Remanescente do Lote Rural nº 79, Parte nº 02, da 
Quadra "M", do Loteamento Marca II, designado Lote Urbano nº 14, ambos a serem 
desdobrados, e na extensão de 10,00 metros, com a Rua Alderí Picoli, onde faz frente. 
Art. 2º - As despesas relativas à escrituração e registro da referida área são 
de responsabilidade da Municipalidade, como donatária, e correrão à conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, no local de costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 050/2022, 
DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
O Projeto de Lei encaminhado visa autorizar o Poder Executivo Municipal a receber 
em doação de área de terra urbana designada Parte Remanescente do Lote Rural nº 
79, Parte nº 02, da Quadra "M", do Loteamento Marca II, com a área de 4.827,81 
m², sem benfeitorias, de propriedade de Maria do Carmo Intihar, CPF nº 
286.640.190, para fins de ser agregada à área verde do loteamento Marca II. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.

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