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materia nº 51/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAltera a Redação do Art. 19 e o Item IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA, do Art. 24 da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 051/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera a Redação do Art. 19 e o Item IV – CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA, do Art. 
24 da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que 
institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo 
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas 
da administração centralizada do Executivo Municipal, de que trata o Artigo 19 da Lei 
Municipal Nº 1.868/08 e suas alterações posteriores, a qual estabelece o plano de carreira 
dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos, incluindo no quadro o cargo de 
Supervisor de Tesouraria, ficando assim alterado e passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções 
gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Nº DE CARGOS 
E/OU FUNÇÕES
Secretário Municipal Subsídio 09
Assessor de Gabinete CC2-FG2 01
Assessor de Planejamento CC2-FG2 01
Coordenador do Departamento da Melhor Idade CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Agricultura e Produção Animal CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Indústria e Comércio CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Desporto, Lazer e Turismo CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Compras, Material e Patrimônio. CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos CC3-FG3 01
Supervisor do Programa Educarte CC3-FG3 01
Supervisor do Departamento de Serviços Médicos CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Meio Ambiente CC3-FG3 01
Diretor da Junta Militar FG3 01
Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde CC4-FG4 01
Supervisor de Assistência Farmacêutica CC4-FG4 01
Chefe da Unidade Básica de Saúde CC3-FG3 01
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC3-FG3 01
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CC4-FG4 01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde CC3-FG3 01
Procurador CC 1-A 01
Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos CC5-FG5 02
Procurador Adjunto CC 1-B 01"
Supervisor de Tesouraria CC6-FG6 01
 Art. 2º - O Item IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO 
GRATIFICADA, do Art. 24 da Lei Municipal 1.868/08 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 24 – Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, cargos em 
extinção, magistério, cargos em comissão e o valor das funções gratificadas são os fixados 
nas tabelas que seguem:
(...)
IV-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA:
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC 1 A - R$ 8.421,58 -
CC 2 - R$ 3.409,10 FG 2 – R$ 1.031,21
CC 3 – R$ 2.652,22 FG 3 – R$ 824,89
CC 4 – R$ 2.272,74 FG 4 – R$ 577,47
CC 5 – R$ 1.568,32 FG 5 – R$ 446,39
CC 6 – R$ 3.600,00 FG 6 – R$ 1.800,00
CC 1 B – R$ 6.152,64 -
Art. 3º - Fica incluído no anexo II, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 
de Assessoramento da Lei Municipal nº 1.868/08 de 01 de abril de 2008 e alterações 
posteriores a qual estabelece o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro 
de cargos, passando a contar o cargo de Supervisor de Tesouraria, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Cargo: SUPERVISOR DE TESOURARIA
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 anos completos
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Ciências 
Contábeis ou Ciências Econômicas
Horário de Trabalho: 40 horas
Padrão de Vencimento: CC6 – FG6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Tesouraria
Descrição Analítica das Atribuições:
Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Tesouraria, bem como equipe designada na 
execução das atividades da administração direta e indireta, tais como:
- Controle dos saldos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta;
- Controle das aplicações financeiras e resgates dos valores;
- Responder pelas contas de débitos e créditos juntamente com o Secretária da Fazenda e Tesoureiro;
- Administrar as disponibilidades financeiras, controlando os valores;
- Responder pelos pagamentos e recebimentos, controlando datas de vencimento;
- Providenciar o aceite de títulos;
- Recolhimentos de impostos, taxas de encargos sociais; ordens de pagamentos, borderôs;
- Conferencia dos empenhos e envio dos arquivos da folha de pagamento;
- Transferência de recursos financeiros para as unidades gestoras.
- Demais atividades que, embora não mencionadas, tenha correlação direta com a Tesouraria.
- O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, 
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 051/2022.
O Projeto de Lei Municipal de número 051/2022, objetiva a alteração do 
Plano de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que 
tange a criação de cargo de Supervisor de Tesouraria.
Os serviços de Tesouraria do Município são de fundamental importância 
para o andamento do setor de arrecadação e pagamentos, que administram os 
recursos financeiros municipal.
Setor de suma importância a Administração que necessita de servidores 
qualificados para fazer com que a Administração não sofra com eventuais atrasos em 
pagamentos e até com a possibilidade de eventuais cobranças administrativas ou 
pagamento de multas/juros, o que é vedado por Lei.
Ocorre que, no presente momento, o Setor de Tesouraria está lotado 
junto a Secretaria da Fazenda onde é vinculado, e conta com 04 (quatro) servidores 
para gerir toda a receita e despesa do Executivo e do Legislativo. Possui também um 
servidor da Secretaria da Administração (Recursos Humanos) que auxilia na medida 
do possível os serviços daquela Secretaria. Ainda dos quatro servidores, o Contador 
atende apenas meio período, ou seja, 20 horas semanais. Número este que se torna 
humanamente impossível de efetuar os serviços existentes, que aumentam a cada 
dia tanto em número como em complexidade, acompanhando as crescentes 
demandas que o Município apresenta em todas as áreas. 
Igualmente, um agravante foi a aposentadoria da servidora tesoureira, 
que trabalhou por aproximadamente 17 (dezessete) anos, e possuía amplo 
conhecimento do setor, o que veio a ocasionar diversos problemas de atrasos e fluxo 
do setor de tesouraria. 
Visando a melhorar o atendimento e agilizar todo o processo 
administrativo da Tesouraria, é que encaminhamos o referido Projeto de Lei para a 
criação do cargo de Supervisor de Tesouraria, que virá a agregar e qualificar o setor
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 31/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 052/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
criação do Cargo de Supervisor de Terouraria – CC6-FG6:
Criação do Cargo em Comissão 
CC6 E FG6 Cargo Valor Quantidade 
de Cargos
Valor por 
Mês 
Supervisor de Tesouraria CC6 3.600,00 1 3.600,00 
Supervisor de Tesouraria FG6 1.800,00 1 1.800,00 
Sub-Total 5.400,00 
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 1.146,46 
Total 6.546,46 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 31/08/2022 930.900,00
Reduções Orçamentárias até 31/08/2022 57.500,00 
Dotação Atualizada 12.640.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/08/2022 7.425.703,05
Saldo em 31/08/2022 5.214.696,95
Estimativa das despesas com pessoal de 09/2022 a 12/2022 4.998.320,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 216.376,95
Estimativa com o Impacto acima 29.459,06
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 186.917,89
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/08/2022.
• 2º - O impacto se refere ao período de setembro a dezembro.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas 
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe (RS), 05 de Setembro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 31 de agosto
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 022/2022 tem adequação 
na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de 
Investimentos-PPA, referente ao presente exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios 
seguintes.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 
Barão de Cotegipe (RS), 05 de Setembro de 2022.

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