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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 053/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como política pública de prevenção às drogas
no Município de Barão de Cotegipe, o Programa
Educacional de Resistência às Drogas - PROERD,
organizado e realizado pela Brigada Militar e autoriza
apoiar efetivamente seu desenvolvimento.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como política pública no Município de Barão de Cotegipe, o
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, desenvolvido pela
Brigada Militar, conforme Lei Estadual nº 13.468, de 15 de junho de 2010, vinculando-o à
Secretaria Municipal de Educação para efetivo apoio, com a finalidade de promover, nas
escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, a
promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz.
Parágrafo único. O referido programa e projeto de que trata o caput deste
artigo, poderá ser executado pelo 13º Batalhão de Polícia Militar, da Brigada Militar do
Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às
Drogas e à Violência:
I - promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, para crianças,
adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências
da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
II - realização de aulas sistemáticas de prevenção primária ao uso abusivo de
substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a comunidade
escolar;
III - articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para
garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º São objetivos do PROERD:
I - desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de
drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças, adolescentes,
jovens e adultos; trabalhando sobre as causas do uso de drogas lícitas e ilícitas
estabelecendo sobre os riscos decorrentes da dependência química e orientar acerca da
busca de soluções e medidas eficazes quanto a resistência às drogas;
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II - fortalecer a autoestima das crianças e adolescentes a valorizarem a vida,
mostrando opções saudáveis de comportamento, longe das drogas e da violência;
III - sensibilizar as crianças e adolescentes para valores morais e éticos,
possibilitando a visualização, bem como proporcionar a construção de uma sociedade mais
justa, sadia e feliz;
IV - prevenir a criminalidade relacionada direta ou indiretamente ao uso de
drogas;
V - ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito,
disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
VI - desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de
prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais
disposições relacionadas ao programa, em função das necessidades apresentadas pela
Brigada Militar.
Art. 5º - O Poder Executivo a seu critério poderá celebrar convênio para
aquisição de camisetas, bonés e mais materiais destinados para entrega aos alunos
participantes do programa, por ocasião da Formatura do PROERD, conforme demanda
apresentada semestralmente pelo Comando do 13º Batalhão de Polícia Militar, da Brigada
Militar do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pelo seu desenvolvimento em Barão
de Cotegipe – RS.
Art. 6º - A presente Lei autoriza a renovação sucessiva de convênios mediante
acordo entre as partes.
Art. 7º - Eventuais despesas decorrentes do presente projeto de lei, se darão
através de dotação orçamentária proveniente da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 053/2022.
O Executivo ao encaminhar o presente projeto de Lei vem solicitar o
reconhecimento como política pública de prevenção às drogas no Município de Barão de
Cotegipe, o Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, organizado e
realizado pela Brigada Militar e autoriza apoiar efetivamente seu desenvolvimento.
O PROERD é um programa educacional de resistências as drogas e a violência,
que visa propor ações conjuntas com a brigada militar, professores, estudantes, pais e
comunidade. Com o intuito de reduzir o uso de drogas e a violência na comunidade escolar,
consequentemente na sociedade em geral.
É notória a preocupação com o uso de entorpecentes sendo eles lícitos ou
ilícitos, principalmente quando chegam ao conhecimento de crianças e adolescentes, para
isto o presente programa educacional procura adotar um conjunto de medidas em uma
espécie de triangulo ou tripé de atuação, sendo com a brigada militar, escola e a família,
para que haja uma preparação antecipada tanto para o conhecimento bem como no
combate que ajudará a prevenir este mal.
Ressalta-se também através dos órgãos de segurança a participação direta do
uso e emprego das drogas e da violência nas ocorrências policias em números alarmantes,
tantos em crimes dolosos contra a vida, violência de caráter familiar e até mesmo em
contravenções penais como perturbação do sossego alheio.
Diante desse cenário, tendo em vista o relevante interesse social, procuro
apresentar a presente indicação de projeto de lei para reconhecer como política pública de
prevenção às drogas no Município de Barão de Cotegipe, o Programa Educacional de
Resistência às Drogas - PROERD, organizado e realizado pela Brigada Militar e autorização
para apoiar efetivamente o seu desenvolvimento.
Ainda, destaca-se que este projeto foi apresentado por iniciativa do Vereador
Saimon da Costa.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUARTORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.