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materia nº 53/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaReconhece como política pública de prevenção às drogas no Município de Barão de Cotegipe, o Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, organizado e realizado pela Brigada Militar e autoriza apoiar efetivamente seu desenvolvimento.
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 053/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como política pública de prevenção às drogas 
no Município de Barão de Cotegipe, o Programa 
Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, 
organizado e realizado pela Brigada Militar e autoriza 
apoiar efetivamente seu desenvolvimento.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como política pública no Município de Barão de Cotegipe, o 
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, desenvolvido pela 
Brigada Militar, conforme Lei Estadual nº 13.468, de 15 de junho de 2010, vinculando-o à 
Secretaria Municipal de Educação para efetivo apoio, com a finalidade de promover, nas 
escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, a 
promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz.
Parágrafo único. O referido programa e projeto de que trata o caput deste 
artigo, poderá ser executado pelo 13º Batalhão de Polícia Militar, da Brigada Militar do 
Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às 
Drogas e à Violência:
I - promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, para crianças, 
adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências 
da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
II - realização de aulas sistemáticas de prevenção primária ao uso abusivo de 
substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a comunidade 
escolar;
III - articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para 
garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º São objetivos do PROERD:
I - desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de 
drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças, adolescentes, 
jovens e adultos; trabalhando sobre as causas do uso de drogas lícitas e ilícitas 
estabelecendo sobre os riscos decorrentes da dependência química e orientar acerca da 
busca de soluções e medidas eficazes quanto a resistência às drogas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
II - fortalecer a autoestima das crianças e adolescentes a valorizarem a vida, 
mostrando opções saudáveis de comportamento, longe das drogas e da violência;
III - sensibilizar as crianças e adolescentes para valores morais e éticos, 
possibilitando a visualização, bem como proporcionar a construção de uma sociedade mais 
justa, sadia e feliz;
IV - prevenir a criminalidade relacionada direta ou indiretamente ao uso de 
drogas;
V - ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito, 
disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
VI - desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de 
prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais 
disposições relacionadas ao programa, em função das necessidades apresentadas pela 
Brigada Militar.
Art. 5º - O Poder Executivo a seu critério poderá celebrar convênio para 
aquisição de camisetas, bonés e mais materiais destinados para entrega aos alunos 
participantes do programa, por ocasião da Formatura do PROERD, conforme demanda 
apresentada semestralmente pelo Comando do 13º Batalhão de Polícia Militar, da Brigada 
Militar do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pelo seu desenvolvimento em Barão 
de Cotegipe – RS.
Art. 6º - A presente Lei autoriza a renovação sucessiva de convênios mediante 
acordo entre as partes.
Art. 7º - Eventuais despesas decorrentes do presente projeto de lei, se darão 
através de dotação orçamentária proveniente da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 053/2022.
O Executivo ao encaminhar o presente projeto de Lei vem solicitar o 
reconhecimento como política pública de prevenção às drogas no Município de Barão de 
Cotegipe, o Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, organizado e 
realizado pela Brigada Militar e autoriza apoiar efetivamente seu desenvolvimento.
O PROERD é um programa educacional de resistências as drogas e a violência,
que visa propor ações conjuntas com a brigada militar, professores, estudantes, pais e 
comunidade. Com o intuito de reduzir o uso de drogas e a violência na comunidade escolar, 
consequentemente na sociedade em geral.
É notória a preocupação com o uso de entorpecentes sendo eles lícitos ou 
ilícitos, principalmente quando chegam ao conhecimento de crianças e adolescentes, para 
isto o presente programa educacional procura adotar um conjunto de medidas em uma 
espécie de triangulo ou tripé de atuação, sendo com a brigada militar, escola e a família, 
para que haja uma preparação antecipada tanto para o conhecimento bem como no 
combate que ajudará a prevenir este mal.
Ressalta-se também através dos órgãos de segurança a participação direta do 
uso e emprego das drogas e da violência nas ocorrências policias em números alarmantes, 
tantos em crimes dolosos contra a vida, violência de caráter familiar e até mesmo em 
contravenções penais como perturbação do sossego alheio.
Diante desse cenário, tendo em vista o relevante interesse social, procuro 
apresentar a presente indicação de projeto de lei para reconhecer como política pública de 
prevenção às drogas no Município de Barão de Cotegipe, o Programa Educacional de 
Resistência às Drogas - PROERD, organizado e realizado pela Brigada Militar e autorização 
para apoiar efetivamente o seu desenvolvimento.
Ainda, destaca-se que este projeto foi apresentado por iniciativa do Vereador 
Saimon da Costa.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUARTORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.

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