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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 052/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder benefícios
aos médicos participantes do
Programa Médicos pelo Brasil.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o
. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder
benefícios aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei
Federal no 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território
municipal.
Parágrafo Único – Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de
Saúde.
Art. 2o
. Os benefícios constituirão em:
I - Auxílio moradia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
II - Auxílio-alimentação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.
Art. 3o
. Os benefícios especificados no artigo anterior serão concedidos em pecúnia,
diretamente ao profissional médico pertencente ao referido Programa e serão
disponibilizados até o 5o
(quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da
data do efetivo exercício no Município.
Art. 4o
. No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil,
por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de
Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 5o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária
própria prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6 o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 052/2022.
O Executivo ao encaminhar o presente projeto de Lei vem solicitar autorização
legislativa para conceder ajuda pecuniária de moradia e alimentação, de natureza
indenizatória, aos médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil”, que exercerem
atividade no município de Barão de Cotegipe.
O Programa Médicos pelo Brasil tem o intuito de provimento médico federal
para municípios caraterizados com dificuldade de provimento e alta vulnerabilidade,
levando a uma melhor distribuição de profissionais pelo País, em complemento a
competência municipal na prestação da assistência na Saúde da Família.
Foi criado pelo Governo Federal, com a sanção da Lei Nº 13.958, de 18 de
dezembro de 2019, que autorizou também a criação da Agência para o Desenvolvimento
da Atenção Primária à Saúde, responsável, então, pela execução do programa formulado
pelo Ministério da Saúde.
Além da oferta de profissionais, o objetivo também é formar mais Médicos de
Família e Comunidade, a fim de aperfeiçoar a assistência realizada na Atenção Primária à
Saúde – estima-se que o Brasil precisaria pelo menos 10 vezes mais médicos com essa
especialidade.
O formato concebido vai garantir melhores condições de vínculo e trabalho aos
profissionais médicos (em 2019, eram cerca de 60% de médicos com vínculos frágeis como
bolsas e contratos temporários), para tornar mais atrativa a permanência e fomentar a
continuidade dos serviços da atenção na Saúde.
Os benefícios concedidos no presente Projeto de Lei vão aumentar a fomenta
dos profissionais médicos inscritos no Programa Médicos pelo Brasil pela escolha das vagas
disponibilizadas para o município de Barão de Cotegipe no referido Programa. Assim,
beneficiando o município com os profissionais médicos e, consequentemente a população
Cotegipense, de modo que o mesmo não terá qualquer outro custo além dos benefícios
disponibilizados neste Projeto, ao passo que o salário será custeado pelo Programa
instituído.
Desta forma aguardamos a apreciação e aprovação do Projeto de lei na forma
como se apresenta.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUARTORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 032/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 052/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
concessão de Benefícios de Auxílio moradia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e Auxílioalimentação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais para 02 (dois) médicos a ser empenhado
na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DA SAÚDE
06.01.10.301.0122.2.021 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL
2258-6 3.3.90.46 Auxílio-Alimentação
2740-5 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 14/09/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de setembro de 2022.
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 14 de setembro de
2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 052/2022 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA,
referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de setembro de 2022.
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Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal