br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 54/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaAltera a redação do Anexo VI da Lei Municipal N° 1.786/06 que Dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
native_id118

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T14:20:04.380241-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 054/2022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera a redação do Anexo VI da Lei Municipal 
N° 1.786/06 que Dispõe sobre o Código 
Tributário Municipal e dá outras providências." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo VI da Lei Municipal nº 1.786/06 de 27 de Dezembro de 
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
TAXA DE COLETA DE LIXO
Abrangendo imóveis localizados em logradouros atendidos pelo serviço:
1. TAXA DE COLETA DE LIXO, ANUAL.
Residencial 40% do valor do IPTU
Comercial com destino comercial e prestação de 
serviço 
40% do valor do IPTU
Terrenos não edificados 25% do valor do IPTU
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com 
eficácia a contar de 01 de Janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 054/2022.
O presente Projeto de Lei vem para alterar a redação do Anexo VI da Lei Municipal 
N° 1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006, em regime de urgência.
A alteração ora proposta vem para atualizar os valores cobrados na taxa de coleta 
de lixo anual. Essa taxa é cobrada juntamente com o IPTU. É importante destacar que os 
valores atuais para este serviço estão muito defasados, tendo em vista que os valores 
lançados para cobrança no ano de 2022 foi de R$ 201.383,55 (duzentos e um mil,
Duzentos e Vinte e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos), mas o valor arrecadado até 
o presente momento é de R$ 173.572,89 (cento e setenta e três mil quinhentos e setenta 
e dois reais e oitenta e nove centavos). É de conhecimento dos Nobres Vereadores que o 
município realizou processo licitatório para contratação de empresa, tomando por base o 
valor que era pago pela empresa que não quis mais efetuar os serviços no valor de R$ 
34.457,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais) mensais. No certame 
em questão houveram duas empresas participantes que ofertaram preços de R$ 43.559,83
(quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos) e de 
R$ 46.988,94 (quarenta e seis mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro 
centavos). Porém como o valor estava acima do Preço Orçado, não houve a homologação. 
Está prevista nova licitação, a ser aberta na data de 26 de Setembro de 2022, pelo valor 
orçado de R$ 42.082,92 (quarenta e dois mil oitenta e dois reais e noventa e nove 
centavos), valor este orientado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, 
após análise das planilhas financeiras. Observando esses números podemos constatar que 
o valor recolhido durante o ano todo paga a coleta de lixo em nossa cidade para o 
recolhimento de pouco mais de um mês.
Observando um caso real em nosso município, um contribuinte pagou no ano de 
2022 o valor de R$ 113,42 (cento e treze reais e quarenta e dois centavos) para taxa de 
coleta de lixo para um terreno de aproximadamente 800m² (oitocentos metros quadrados) 
e uma residência de aproximadamente 120m², ou seja durante o ano o valor mensal pago 
para coleta de lixo por esse contribuinte foi de R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco 
centavos) ou, ainda, R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por dia. Com esses números 
podemos ver o quanto estão desatualizados os valores cobrados para a taxa de coleta de 
lixo praticada em nossa cidade.
Continuando a análise, sem a aprovação deste projeto, o Município ficará com um 
déficit anual de aproximadamente R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais) na 
coleta de lixo, pois o valor arrecadado, se pago em sua totalidade, neste ano não será 
suficiente para cobrir nem 40% (quarenta por cento) do custo.
Ainda, em comparação com o Município de Erechim, este cobra R$ 1,88 (um real 
oitenta e oito centavos) por metro quadrado de obra construída. Em comparação, este 
mesmo imóvel em Erechim, paga hoje de taxa de coleta de lixo R$ 225,60 (duzentos e 
vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo que em Erechim tiveram diversas empresas 
interessadas em efetuar a coleta de lixo, por ser uma cidade maior. Portanto, o preço da 
coleta de lixo certamente é menor, em proporção a nossa cidade.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Elevando, portando, as alíquotas propostas, passaremos a arrecadar o valor total 
aproximado de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), apresentando ainda um 
déficit de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). Porém, salientamos que sem a 
elevação destas, o déficit será de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), o que 
poderá futuramente a tornar inviável a situação da coleta de lixo no Município.
Necessitamos portanto, da participação da Comunidade para o pagamento deste 
importante serviço de saúde pública, o que custará, aproximadamente R$ 0,63 (sessenta 
e três centavos) por dia para cada residência. Ainda, diferente de outros municípios, a 
coleta do lixo em Barão de Cotegipe é realizada porta a porta da população.
Igualmente, conforme o Marco Legal do Saneamento Básico, é uma obrigatoriedade 
da Administração efetuar a cobrança da taxa de coleta de lixo, pois é um serviço prestado 
pela Administração e como tal, deve ser indenizado.
Outro fator muito importante que torna necessária essa atualização são os diversos 
apontamentos que o Tribunal de Contas vem fazendo tendo em vista que os valores 
cobrados estão muito desatualizados.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei em regime de urgência, subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.

open original →