Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 056/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
VEÍCULO PARA O CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE BARÃO DE COTEGIPE/RS.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na forma de
doação, um veículo CAMINHÃO, diesel, Marca VOLKSWAGEN 15.180, PLACAS: IMR-7776,
ANO 2005 MODELO 2005, CHASSI: 9BWNE72S15R533238, RENAVAM: 865475873, para a
Associação dos Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe, inscrito no CNPJ sob o nº
39.968.455/0001-30, para uso nas atividades.
Art. 2°- O veículo referido no art. 1º, é parte integrante da frota municipal,
será doado para a Associação dos Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe, devendo
ser utilizado de forma exclusiva pela mesma.
Art. 3º - O veículo deverá ser utilizado no transporte da corporação
beneficiada, em suas atividades relacionadas, podendo o Município providenciar a reversão
da doação, em caso de desvio de finalidade do bem doado.
Art.4º - A Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe procederá a redação e
assinatura do competente termo de doação.
Art. 5º - Caberá a entidade beneficiada com a doação, zelar pela integridade
do bem, assumindo os ônus de sua manutenção e demais despesas, taxas e impostos
decorrentes de sua utilização, podendo para isso, buscar recursos na forma da Lei Federal
nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) ou, ainda, com
recursos oriundos de outras fontes como doações de pessoas físicas ou jurídicas dentre
outros, como preconiza a legislação.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 056/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de efetuar a doação de um
CAMINHÃO, diesel, Marca VOLKSWAGEN 15.180, PLACAS: IMR-7776, ANO 2005 MODELO
2005, CHASSI: 9BWNE72S15R533238, RENAVAM: 865475873, aos Bombeiros
Voluntários de Barão de Cotegipe, para que seja utilizado no combate a incêndios e
auxílio da Defesa Civil e demais necessidades daquela instituição.
A Associação dos Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe foi criada na
data de 09 de Novembro de 2020, conforme data de abertura existente no
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. A mesma já se encontra
organizada e autorizada seu funcionamento através de Ato Legal do Estado do Rio
Grande do Sul.
Portanto, a partir do momento do reconhecimento de sua atuação legal pelo
Estado, é que o Município pode auxiliar aquela Associação em suas atividades, o
que era impedido de realizar antecipadamente da referida autorização.
Diante da possibilidade a partir do momento, a Administração, entendendo o
serviço que esta instituição pode realizar, encaminha a doação do caminhão para
que este seja reformado e implementado para o Combate a Incêndio.
Ainda, a Prefeitura será sempre parceira para colaborar com esta instituição
que tem a finalidade de auxiliar toda a população cotegipense nos momentos tão
necessários.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.