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materia nº 57/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAltera a Redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.947/2022 de 09 de Fevereiro de 2022, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2022) do Município de Barão de Cotegipe - RS.
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Ss ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
a » BARÃO DE COTEGIPE
See
PROJETO DE LEI N.º 057/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
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“Altera a Redação do Artigo 3º da Lei Municipal
nº 2.947/2022 de 09 de Fevereiro de 2022, que
Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS
2022) do Município de Barão de Cotegipe - RS.”
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR, Prefeita Municipal em exercício de
Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.947/2022 de 09 de Fevereiro de 2022,
que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2022) do Município de Barão de
Cotegipe - RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. A adesão ao REFIS ocorrerá por meio de requerimento a ser
efetuado até o dia 30 de Novembro de 2022 e abrangerá os débitos indicados
pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, tendo seus efeitos a contar do dia 30 de Agosto de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MES DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
(e
AQ 2
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR,
Prefeita Municipal em Exercício.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 057/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordiaimente, vimos pela presente encaminhar para
apreciação em Regime de Urgência para alteração da Lei Municipal nº 2.947/2022 que
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2022) do Município de Barão
de Cotegipe - RS”.
O REFIS tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam débito
com o Município, possam aderir a esse programa de modo a regularizarem as respectivas
situações, por meio de incentivos fiscais, dentre os quais destacamos, a Redução das
multas e juros em 100% (cem por cento), para pagamento a vista.
Por parte do município, essa medida visa ampliar os mecanismos de cobrança da
dívida ativa, alcançando uma maior arrecadação dos débitos inscritos.
Ocorre que, na época da aprovação do Projeto de Lei nº 012/2022 que ora foi
promulgado como Lei, houveram emendas propostas pelo Legislativo. Uma destas,
modificava o prazo de adesão ao REFIS da data de 30 de Novembro, determinando que
a adesão fosse até 30 de Agosto.
Importante salientar que o REFIS de 2021 teve sua adesão até a data de 30 de
Novembro, o que levou a ocorrerem confusão por parte de contribuintes, levando os
mesmos a buscarem a adesão ao programa após a vigência do mesmo.
Assim, na certeza da compreensão dessa Egrégia Casa de Leis, encaminhamos o
presente Projeto de Lei. E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MES DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
N AL
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR,
Prefeita Municipal em Exercício.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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