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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 058/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento 2022.."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais
no orçamento do corrente ano:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE 06 SECRETARIA DA SAÚDE
06.01 Departamento de Ações e Serviços Públicos de Saúde
06.01.10 Saúde
06.01.10.122 Administração Geral
06.01.10.122.0010 Gestão Administrativa da Saúde
06.01.10.122.0010.2.019 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE
4.4.50.42 Auxílios................................................................................R$ 4.000,00
Recurso 0001 - Livre
Art. 2º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 3° a Prefeitura Municipal de
Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
06 SECRETARIA DA SAÚDE
06.01 Departamento de Ações e Serviços Públicos de Saúde
06.01.10 Saúde
06.01.10.122 Administração Geral
06.01.10.122.0010 Gestão Administrativa da Saúde
06.01.10.122.0010.2.019 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 4.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 058/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei 058/2022 – REGIME DE URGÊNCIA - visa disponibilizar os
recursos financeiros para efetivar o pagamento da coparticipação da, em parcela única,
no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), que será usada exclusivamente para aquisição
de uma “Touca Inglesa”, a qual evita a queda de cabelo em mulheres no tratamento de
quimioterapia, essa ação é alusiva ao Outubro Rosa, e que estará disponível através de
doação, na Fundação Hospitalar Santa Terezinha hospital referência SUS para nossa
região.
A touca inglesa é um capacete, que é revestido por um gel com a temperatura
de 4º C, ficando conectado através de um tubo a uma máquina que se assemelha a um
circulador de ar. Esse capacete é, então, colocado sobre a cabeça do paciente em um
período de 60 minutos antes de ele iniciar a infusão de quimioterapia.
A aquisição pelos municípios da AMAU desta Touca Inglesa beneficiará inúmeros
pacientes que já sofrem tanto com o tratamento de quimioterapia. Por ser motivo de
saúde pública, justifica-se o Regime de Urgência no referido Projeto, para que a AMAU
possa adquirir este importante equipamento para que possa auxiliar com a maior
brevidade possível os pacientes que enfrentam as quimioterapias e tem a queda de cabelo
como uma das consequências deste tratamento.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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